Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de se...

Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de seus imóveis à neta Carolina, de 15 anos. A fim de pagar menos tributos, registra o negócio como venda e compra de valor m...


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Já sem filhos nem cônjuge, Mário decide transmitir gratuitamente um de seus imóveis à neta Carolina, de 15 anos. A fim de pagar menos tributos, registra o negócio como venda e compra de valor menor que o real. Passados 6 anos, Mariana, também neta de Mário, ajuíza ação buscando desconstituir o negócio. A pretensão de Mariana

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    25/10/2025 • 11:14
    Gabarito: b)

    Vamos entender o caso: Mário, sem filhos nem cônjuge, fez uma doação disfarçada de venda para a neta Carolina, que na época tinha 15 anos, ou seja, era relativamente incapaz. A neta Mariana, também herdeira, quer anular esse negócio.

    A questão gira em torno da decadência e da prescrição. A decadência é o prazo para se anular um ato jurídico, enquanto a prescrição é o prazo para cobrar um direito.

    No caso de incapazes, especialmente os relativamente incapazes (como Carolina, que tinha 15 anos), os prazos podem ser suspensos ou interrompidos. Além disso, negócios jurídicos nulos (como uma venda simulada para fraudar tributos) não se convalidam com o tempo, ou seja, não prescrevem nem decaem.

    Por isso, a pretensão de Mariana não foi alcançada pela decadência, pois o negócio é nulo e não se convalida com o passar do tempo.

    As outras alternativas confundem prescrição com decadência ou aplicam prazos incorretos para incapazes.

    Portanto, a resposta correta é a letra b).

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