ID: 193272• Ética na Administração Pública• FUNCAB• Polícia Rodoviária Federal PRF• Agente Administrativo Sobre o exercício do poder disciplinar estatal e a imposição da correspondente responsabilidade ao servidor público da União, das autarquias e fundações públicas federais é correto afirmar que: ✂️A)a abertura de sindicância investigativa que se destine apenas à averiguação e não à punição do servidor investigado não interrompe o fluxo do prazo prescricional para sanção futura do servidor em razão do mesmo fato anteriormente averiguado.✂️B)a ausência de elemento subjetivo ou a existência de elemento subjetivo diverso daquele suscitado pelo tipo transgressional não impedem a imposição de sanção disciplinar em razão da existência de hipóteses de responsabilidade disciplinar objetiva.✂️C)concluída a etapa de produção de provas, a indiciação já não requer exposição dos fatos e de provas existentes, bastando a adequada tipificação da infração disciplinar para a validade do termo de indiciação.✂️D)os servidores que tenham formado o conselho processante em sindicância investigativa que conclua pela culpabilidade do servidor devem ser designados para atuar no processo administrativo disciplinar instaurado posteriormente para puni-lo em razão do mesma fato.✂️E)a instauração de sindicância punitiva supre o respeito ao devido e prévio processo legal, viabilizando a aplicação do qualquer das penalidades elencadas na Lei n° 8.112/1990.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro