A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituti e regulamenta uma série de ser...
Responda: A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituti e regulamenta uma série de serviços e benefícios socioassistenciais. D ntre eles, encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no artigo 20, define o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No que tange à pessoa com deficiência, a lei considera como tal aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A alternativa b) está correta porque a pessoa portadora de deficiência, para fins do BPC, é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, que apresenta limitações que dificultam ou impedem sua autonomia e inserção no mercado de trabalho.
As demais alternativas estão incorretas porque: a) deficiências transitórias não se enquadram, pois a deficiência deve ser de longo prazo; c) o BPC não exige contribuição prévia à previdência social; d) a deficiência não precisa ser apenas física, pode ser mental, intelectual ou sensorial; e) a causa da deficiência não precisa ser relacionada ao trabalho.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor corresponde à definição legal da pessoa portadora de deficiência para fins do BPC, conforme a LOAS.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no artigo 20, define o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No que tange à pessoa com deficiência, a lei considera como tal aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A alternativa b) está correta porque a pessoa portadora de deficiência, para fins do BPC, é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, que apresenta limitações que dificultam ou impedem sua autonomia e inserção no mercado de trabalho.
As demais alternativas estão incorretas porque: a) deficiências transitórias não se enquadram, pois a deficiência deve ser de longo prazo; c) o BPC não exige contribuição prévia à previdência social; d) a deficiência não precisa ser apenas física, pode ser mental, intelectual ou sensorial; e) a causa da deficiência não precisa ser relacionada ao trabalho.
Portanto, a alternativa b) é a que melhor corresponde à definição legal da pessoa portadora de deficiência para fins do BPC, conforme a LOAS.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, em seu artigo 20, define o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No que tange à pessoa com deficiência, a lei considera aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Mais especificamente, o conceito legal enfatiza a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, o que está alinhado com a alternativa b).
As demais alternativas não correspondem à definição legal: a) deficiências transitórias não se enquadram, pois o benefício é para deficiências permanentes ou de longo prazo; c) não há exigência de contribuição previdenciária para o BPC; d) a deficiência não precisa ser apenas física, pode ser mental, intelectual ou sensorial; e) a causa da deficiência não é condicionante para o benefício.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está de acordo com o texto da LOAS e a interpretação consolidada sobre o BPC.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, em seu artigo 20, define o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No que tange à pessoa com deficiência, a lei considera aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Mais especificamente, o conceito legal enfatiza a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, o que está alinhado com a alternativa b).
As demais alternativas não correspondem à definição legal: a) deficiências transitórias não se enquadram, pois o benefício é para deficiências permanentes ou de longo prazo; c) não há exigência de contribuição previdenciária para o BPC; d) a deficiência não precisa ser apenas física, pode ser mental, intelectual ou sensorial; e) a causa da deficiência não é condicionante para o benefício.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está de acordo com o texto da LOAS e a interpretação consolidada sobre o BPC.
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