A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituti e regulamenta uma sé...

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituti e regulamenta uma série de serviços e benefícios socioassistenciais. D ntre eles, encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que...


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A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) instituti e regulamenta uma série de serviços e benefícios socioassistenciais. D ntre eles, encontra-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ?é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê- la provida por sua família?. Nos termos dessa lei, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    25/10/2025 • 00:05
    Gabarito: b)
    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especificamente no artigo 20, define o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    No que tange à pessoa com deficiência, a lei considera como tal aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    A alternativa b) está correta porque a pessoa portadora de deficiência, para fins do BPC, é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, que apresenta limitações que dificultam ou impedem sua autonomia e inserção no mercado de trabalho.
    As demais alternativas estão incorretas porque: a) deficiências transitórias não se enquadram, pois a deficiência deve ser de longo prazo; c) o BPC não exige contribuição prévia à previdência social; d) a deficiência não precisa ser apenas física, pode ser mental, intelectual ou sensorial; e) a causa da deficiência não precisa ser relacionada ao trabalho.
    Portanto, a alternativa b) é a que melhor corresponde à definição legal da pessoa portadora de deficiência para fins do BPC, conforme a LOAS.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    25/10/2025 • 00:05
    Gabarito: b)
    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, em seu artigo 20, define o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    No que tange à pessoa com deficiência, a lei considera aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Mais especificamente, o conceito legal enfatiza a incapacidade para a vida independente e para o trabalho, o que está alinhado com a alternativa b).

    As demais alternativas não correspondem à definição legal: a) deficiências transitórias não se enquadram, pois o benefício é para deficiências permanentes ou de longo prazo; c) não há exigência de contribuição previdenciária para o BPC; d) a deficiência não precisa ser apenas física, pode ser mental, intelectual ou sensorial; e) a causa da deficiência não é condicionante para o benefício.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que está de acordo com o texto da LOAS e a interpretação consolidada sobre o BPC.
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