Questões Legislação Tributária do AP ICMS

Sociedade empresária, exclusivamente prestadora de serviços de transporte, foi autua...

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1Q212759 | Legislação Tributária do AP, ICMS, Fiscal da Receita Estadual, SEAD AP, FGV

Sociedade empresária, exclusivamente prestadora de serviços de transporte, foi autuada pela fiscalização do Estado do Amapá (com exigência do ICMS e de multa), porque conduziu, em um de seus veículos, móveis de sua propriedade (estantes e mesas), de Macapá (AP) para São Luiz (MA), sem fazer incidir o imposto.

Com relação a esse fato, assinale a alternativa correta.

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Inválida a autuação, pois não ocorreu o fato gerador do ICMS.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal.

No caso apresentado, a sociedade empresária prestadora de serviços de transporte conduziu móveis de sua própria propriedade de Macapá (AP) para São Luiz (MA). Como os móveis pertencem à própria empresa, não houve circulação de mercadoria entre contribuintes distintos, ou seja, não houve operação de circulação de mercadoria que caracterize o fato gerador do ICMS.

Além disso, o transporte realizado é de bens próprios, e não prestação de serviço de transporte para terceiros, o que afasta a incidência do ICMS sobre o transporte.

Portanto, a autuação que exige ICMS e multa é inválida, pois não ocorreu o fato gerador do imposto. A jurisprudência e a legislação tributária confirmam que o transporte de bens próprios não configura fato gerador do ICMS.

Checagem dupla: A alternativa b está incorreta porque o imposto não é devido ao Estado do Maranhão, pois não houve fato gerador. A alternativa c está incorreta porque a multa não é aplicável sem fato gerador. A alternativa d está incorreta porque não houve prestação de serviço de transporte a terceiros, mas transporte de bens próprios. A alternativa e está incorreta porque a substituição tributária não se aplica a essa situação.

Assim, a alternativa correta é a letra a).
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