Ao ser citado para responder à execução fiscal, no dia 10/10/11, diante da...

Ao ser citado para responder à execução fiscal, no dia 10/10/11, diante da inexistência de bens para oferecer à penhora, Cicrano, por seu advogado, no dia 10/01/12, por simples petição, sem a ob...


Ao ser citado para responder à execução fiscal, no dia 10/10/11, diante da inexistência de bens para oferecer à penhora, Cicrano, por seu advogado, no dia 10/01/12, por simples petição, sem a observância dos requisitos de uma petição inicial, interpôs exceção de pré-executividade. Seu principal argumento reside em prova testemunhal que seria capaz de atestar a não realização de determinada operação comercial tributada. Ao final da petição de exceção, postulou pela produção de prova oral e ofertou o rol de testemunhas. A exceção foi encaminhada ao juízo competente. Diante desse contexto, observando a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a exceção deve ser

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Aqui a questão trata da exceção de pré-executividade, que é um instrumento usado para discutir questões que podem ser analisadas pelo juiz de ofício, sem necessidade de dilação probatória, ou seja, sem produção de provas complexas como testemunhas.

    No caso, Cicrano apresentou uma exceção de pré-executividade com pedido de produção de prova testemunhal, o que não é permitido. A doutrina e a jurisprudência são claras que a exceção de pré-executividade deve ser analisada com base em documentos já existentes nos autos, sem abertura para produção de provas orais ou outras provas que demandem instrução.

    Portanto, a exceção deve ser rejeitada porque não se admite dilação probatória nesse tipo de instrumento processual, o que corresponde à alternativa d). As outras alternativas estão incorretas porque a exceção não precisa seguir os requisitos de uma petição inicial (b), não é intempestiva (c), e não é processada como embargos à execução (e). Além disso, não se recebe para julgamento com produção de testemunhas (a).
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