Assinale a alternativa INCORRETA.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra a) está incorreta.

    a) Diz que na sucessão ab intestato (quando não há testamento), a capacidade sucessória é determinada pela ordem da vocação hereditária e que essa capacidade se estende igualmente ao companheiro e à pessoa jurídica nomeada. Aqui está o problema: a pessoa jurídica não tem capacidade para suceder em uma herança ab intestato, pois só pessoas naturais podem ser herdeiras legítimas. A pessoa jurídica pode ser legatária (receber bens por testamento), mas não herdeira legítima na sucessão legítima. Portanto, essa alternativa está errada.

    b) Correto. Enquanto não houver partilha, os co-herdeiros têm direitos indivisíveis sobre os bens, e a situação se regula como condomínio.

    c) Correto. O administrador provisório dos bens do espólio pode ser o cônjuge, companheiro, herdeiros, testamenteiro ou pessoa de confiança do juiz.

    d) Correto. O companheiro pode receber uma parcela maior de aquestos (bens adquiridos na constância da união) em concorrência com o filho único, pois envolve meação e herança.

    e) Correto. O filho da mulher com quem o pai manteve convivência conjugal é considerado indigitado pai, salvo se houver prova da impotência na data da concepção.

    Portanto, a alternativa incorreta é a letra a).
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