ID: 235220• Direitos Difusos e Coletivos• Ação Civil Pública• MPE PR• MPE PR• Promotor de JustiçaDIANTE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 7.347/85, QUE DISCIPLINA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É INCORRETO AFIRMAR QUE: ✂️A)Considerando que as ações serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa, está-se diante de competência absoluta, a qual pode ser declarada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição;✂️B)Poderá ser ajuizada ação cautelar na hipótese em que o dano é iminente, sendo que a tutela de urgência pode ser pleiteada antes ou no curso da ação civil pública;✂️C)Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, no qual é possível a eleição de foro diverso do local onde ocorrer o dano, afastando-se, assim, a competência funcional para a execução do título extrajudicial;✂️D)A ação civil pública poderá ter por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, hipótese em que o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, independentemente de requerimento do autor;✂️E)Na ação civil pública, assim como na ação popular, a sentença será ou não acobertada pela autoridade da coisa julgada dependendo do resultado da lide, de tal modo que, caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro