A regra do concurso público consubstancia norma jurídica realizadora, entre outros, dos princípios da isonomia e da impessoalidade, assegurando a liberdade de oportunidades iguais de acesso ao serviço público. Nesse domínio, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
✂️ a) Admite-se a exigência de aprovação em exame físico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, de sorte que a prova de aptidão física pode consistir em etapa eliminatória do concurso, representando condição para a matrícula do candidato no curso de formação profissional. ✂️ b) À vista das prementes necessidades de redução da máquina administrativa e de reorganização das finanças públicas, à Administração Pública é lícito providenciar o recrutamento de servidores por meio de contratação precária para exercer as funções do cargo para o qual ainda existam candidatos aprovados aguardando a nomeação, porquanto a contratação temporária não equivale ao reconhecimento da existência de vaga em aberto. ✂️ c) A homologação final do concurso implica perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas do certame. ✂️ d) A mera desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto não rende ensejo à nomeação de candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital.