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Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivame...
Responda: Luís teve três filhos: Edílson, Rogério e José. Os filhos deram a Luís, respectivamente, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior. Edílson matou o irmão Rogério e, no dia seguinte, ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A questão trata da sucessão legítima e da aplicação do direito de representação, além da incidência da indignidade sucessória.
Primeiro, Rogério foi morto por Edílson antes da morte de Luís, portanto, Rogério é considerado pré-morto para fins sucessórios, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Isso significa que Rogério não pode herdar diretamente de Luís, mas seus descendentes podem herdar por direito de representação.
Segundo, Edílson matou o pai Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. O artigo 1.814 do Código Civil estabelece que o indigno não pode suceder, nem ser representado. Ou seja, Edílson não pode herdar de Luís, e seus descendentes também não têm direito à herança por representação.
No entanto, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior são filhos dos filhos de Luís, e a questão menciona que os netos são respectivamente filhos de Edílson, Rogério e José. Como Edílson é indigno, seus descendentes não herdam. Rogério é pré-morto, então seu filho Rogério Júnior herda por direito de representação. José é vivo e herda diretamente.
Portanto, na sucessão de Luís concorrem José diretamente e Rogério Júnior por direito de representação. Edílson Júnior, por ser descendente do indigno Edílson, não herda.
Por isso, a alternativa correta é a letra e), que afirma que concorrem Edílson Júnior, Rogério Júnior e José, os dois primeiros por direito de representação. Contudo, isso parece contraditório com a indignidade de Edílson.
Vamos fazer uma segunda análise para confirmar.
Segunda análise:
Edílson matou Rogério e Luís. Por isso, Edílson é indigno e não pode herdar nem ser representado. Logo, Edílson Júnior não pode herdar.
Rogério é pré-morto, então seu filho Rogério Júnior herda por direito de representação.
José está vivo e herda diretamente.
Assim, os herdeiros são Rogério Júnior e José.
Portanto, a alternativa correta deveria ser a letra c), que diz: "Rogério Júnior, por direito de representação, e José; o indigno não herda nem é representado."
No entanto, o gabarito oficial é a letra e). Isso pode indicar que a questão considera que Edílson Júnior também herda por direito de representação, o que não está de acordo com o artigo 1.814 do Código Civil.
Diante disso, a resposta correta, conforme a legislação vigente, é a letra c). Mas como o gabarito oficial é a letra e), devemos considerar que a banca entendeu que os dois netos herdam por representação, o que não é juridicamente correto.
Em resumo, a resposta correta segundo a lei é a letra c), mas o gabarito oficial e a resposta mais marcada são a letra e).
A questão trata da sucessão legítima e da aplicação do direito de representação, além da incidência da indignidade sucessória.
Primeiro, Rogério foi morto por Edílson antes da morte de Luís, portanto, Rogério é considerado pré-morto para fins sucessórios, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Isso significa que Rogério não pode herdar diretamente de Luís, mas seus descendentes podem herdar por direito de representação.
Segundo, Edílson matou o pai Luís e teve sua indignidade declarada por sentença. O artigo 1.814 do Código Civil estabelece que o indigno não pode suceder, nem ser representado. Ou seja, Edílson não pode herdar de Luís, e seus descendentes também não têm direito à herança por representação.
No entanto, os netos Edílson Júnior, Rogério Júnior e José Júnior são filhos dos filhos de Luís, e a questão menciona que os netos são respectivamente filhos de Edílson, Rogério e José. Como Edílson é indigno, seus descendentes não herdam. Rogério é pré-morto, então seu filho Rogério Júnior herda por direito de representação. José é vivo e herda diretamente.
Portanto, na sucessão de Luís concorrem José diretamente e Rogério Júnior por direito de representação. Edílson Júnior, por ser descendente do indigno Edílson, não herda.
Por isso, a alternativa correta é a letra e), que afirma que concorrem Edílson Júnior, Rogério Júnior e José, os dois primeiros por direito de representação. Contudo, isso parece contraditório com a indignidade de Edílson.
Vamos fazer uma segunda análise para confirmar.
Segunda análise:
Edílson matou Rogério e Luís. Por isso, Edílson é indigno e não pode herdar nem ser representado. Logo, Edílson Júnior não pode herdar.
Rogério é pré-morto, então seu filho Rogério Júnior herda por direito de representação.
José está vivo e herda diretamente.
Assim, os herdeiros são Rogério Júnior e José.
Portanto, a alternativa correta deveria ser a letra c), que diz: "Rogério Júnior, por direito de representação, e José; o indigno não herda nem é representado."
No entanto, o gabarito oficial é a letra e). Isso pode indicar que a questão considera que Edílson Júnior também herda por direito de representação, o que não está de acordo com o artigo 1.814 do Código Civil.
Diante disso, a resposta correta, conforme a legislação vigente, é a letra c). Mas como o gabarito oficial é a letra e), devemos considerar que a banca entendeu que os dois netos herdam por representação, o que não é juridicamente correto.
Em resumo, a resposta correta segundo a lei é a letra c), mas o gabarito oficial e a resposta mais marcada são a letra e).
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