Analise as questões abaixo e, depois, responda:I- São fundamentos...

Analise as questões abaixo e, depois, responda:I- São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvo...


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Analise as questões abaixo e, depois, responda:

I- São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento social e regional e a promoção do bem de todos;

II- A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos na Magna Carta;

III- Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e também o fundo de garantia do tempo de serviço;

IV- Prescreve em 03 (três) anos a ação de que dispõem os trabalhadores urbanos e rurais para vindicarem créditos resultantes da relação de trabalho;

V- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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  • Arnaldo Lopes
    Arnaldo Lopes
    19/02/2022 • 09:52
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Arnaldo Lopes
    Arnaldo Lopes
    19/02/2022 • 09:54
    O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.



    Conforme dispõe a Súmula 362 do TST, o prazo prescricional para reclamação do FGTS deve ser observado os dois critérios abaixo:



    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
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