Questões Legislação Estadual Constituição do Estado do Paraná
Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir no...
Responda: Assinale a alternativa incorreta. O Estado do Paraná não poderá intervir nos Municípios, exceto quando:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Vamos analisar as alternativas para entender por que a letra d) está incorreta.
O Estado do Paraná pode intervir nos Municípios em algumas situações específicas, conforme previsto na Constituição Estadual e na legislação pertinente. As hipóteses mais comuns são:
a) Quando o Município deixar de pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior — isso é uma causa legítima para intervenção.
b) Quando o Município não prestar as contas devidas, o que compromete a transparência e a responsabilidade fiscal.
c) Quando o Município não aplicar o mínimo exigido na receita para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o que fere o direito à educação.
e) Quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios constitucionais ou para garantir a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
Já a alternativa d) fala sobre a despesa com pessoal ativo e inativo exceder o limite de 60%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o excesso de gastos com pessoal seja um problema grave, a intervenção do Estado por esse motivo não é prevista diretamente como hipótese para intervenção nos Municípios. A LRF prevê outras medidas para controle desses gastos, mas não necessariamente a intervenção estadual.
Por isso, a alternativa d) está incorreta.
Vamos analisar as alternativas para entender por que a letra d) está incorreta.
O Estado do Paraná pode intervir nos Municípios em algumas situações específicas, conforme previsto na Constituição Estadual e na legislação pertinente. As hipóteses mais comuns são:
a) Quando o Município deixar de pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior — isso é uma causa legítima para intervenção.
b) Quando o Município não prestar as contas devidas, o que compromete a transparência e a responsabilidade fiscal.
c) Quando o Município não aplicar o mínimo exigido na receita para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o que fere o direito à educação.
e) Quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios constitucionais ou para garantir a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
Já a alternativa d) fala sobre a despesa com pessoal ativo e inativo exceder o limite de 60%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o excesso de gastos com pessoal seja um problema grave, a intervenção do Estado por esse motivo não é prevista diretamente como hipótese para intervenção nos Municípios. A LRF prevê outras medidas para controle desses gastos, mas não necessariamente a intervenção estadual.
Por isso, a alternativa d) está incorreta.
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