João foi demitido da empresa em que trabalhava sem ser por justa causa. Ele tinha esse emprego há 15 anos e, durante esse período, acumulou um saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 15.000,00, não tendo feito nenhuma utilização anterior desse fundo. Esse valor só não inclui as parcelas correspondentes ao mês anterior e ao mês em que ocorreu a demissão. Ele foi dispensado do cumprimento do aviso prévio de 30 dias, desligando-se da empresa no dia seguinte à dispensa. A empresa tem um programa de desligamento incentivado, que implica o pagamento, às pessoas demitidas, de prêmio-desligamento que corresponde a 50% de um salário mensal atual, para cada ano trabalhado, desconsiderando-se as frações. Considere que João não possuía férias vencidas ou a vencer, que o seu salário mensal era de R$ 1.000,00 e que ele teria direito às seguintes vantagens no desligamento: I - 15 dias de salário; II - 13.o salário proporcional a seis meses; III - prêmio-desligamento; IV - multa de 40% do FGTS; V - aviso-prévio; VI - FGTS (8%), pago em dinheiro, calculado sobre os valores da rescisão itens I e II e sobre o salário do mês anterior. Nessas condições, o valor total do crédito referente aos seis itens citados, antes de todas as deduções cabíveis, seria
✂️ a) inferior a R$ 13.200,00. ✂️ b) superior a R$ 13.200,00 e inferior a R$ 13.600,00. ✂️ c) superior a R$ 13.600,00 e inferior a R$ 15.000,00. ✂️ d) superior a R$ 15.000,00 e inferior a R$ 15.600,00. ✂️ e) superior a R$ 15.600,00.