João trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sin...
Responda: João trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sinal vermelho. José, que atravessava normalmente na faixa de pedestre, foi atropelado por João, sofrendo vários ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar a situação: João cometeu uma infração grave, avançando o sinal vermelho e dirigindo em velocidade incompatível, o que causou o atropelamento de José. Este, por sua vez, sofreu danos físicos (ferimentos e cicatrizes) e ficou impossibilitado de trabalhar por 10 dias.
Agora, sobre os tipos de danos:
- Dano moral: é o sofrimento, a dor, o abalo psicológico causado pelo acidente.
- Dano estético: são as cicatrizes e marcas permanentes que alteram a aparência da vítima.
- Dano material: inclui os prejuízos financeiros, como despesas médicas e a perda de renda durante o período em que não pôde trabalhar (lucros cessantes).
Importante destacar que dano moral e dano estético são cumuláveis, ou seja, a vítima pode receber indenização por ambos, pois tratam de aspectos diferentes do prejuízo sofrido.
Além disso, o dano material inclui os lucros cessantes, que são os ganhos que a pessoa deixou de obter por causa do acidente, e esses devem ser pleiteados para serem indenizados.
No caso, José pediu danos morais, estéticos e materiais, incluindo o tempo que ficou sem trabalhar, o que é correto.
Portanto, a alternativa que reconhece o direito de José a todos esses danos é a letra c).
Vamos analisar a situação: João cometeu uma infração grave, avançando o sinal vermelho e dirigindo em velocidade incompatível, o que causou o atropelamento de José. Este, por sua vez, sofreu danos físicos (ferimentos e cicatrizes) e ficou impossibilitado de trabalhar por 10 dias.
Agora, sobre os tipos de danos:
- Dano moral: é o sofrimento, a dor, o abalo psicológico causado pelo acidente.
- Dano estético: são as cicatrizes e marcas permanentes que alteram a aparência da vítima.
- Dano material: inclui os prejuízos financeiros, como despesas médicas e a perda de renda durante o período em que não pôde trabalhar (lucros cessantes).
Importante destacar que dano moral e dano estético são cumuláveis, ou seja, a vítima pode receber indenização por ambos, pois tratam de aspectos diferentes do prejuízo sofrido.
Além disso, o dano material inclui os lucros cessantes, que são os ganhos que a pessoa deixou de obter por causa do acidente, e esses devem ser pleiteados para serem indenizados.
No caso, José pediu danos morais, estéticos e materiais, incluindo o tempo que ficou sem trabalhar, o que é correto.
Portanto, a alternativa que reconhece o direito de José a todos esses danos é a letra c).
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