Rodrigo Ferreira
EQUIPE
23/10/2025 • 04:53
Gabarito: d) A Constituição Federal, em seu artigo 95, inciso II, estabelece que o juiz, ao deixar o cargo, fica proibido de exercer a advocacia perante o juízo ou tribunal onde atuava por um período de 3 anos. Isso visa evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do Judiciário.
No caso apresentado, o indivíduo passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou antes de decorridos os 3 anos, o que configura uma conduta ilícita.
Quanto ao exercício simultâneo do cargo de juiz e de magistério em instituição pública de ensino, a Constituição permite essa acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, conforme o artigo 95, inciso I. Portanto, não houve ilegalidade nesse ponto.
Sobre a filiação a partido político, o artigo 95, inciso III, da Constituição, proíbe o juiz de exercer atividade político-partidária, mas não exige prévia autorização do Tribunal. A proibição é para garantir a imparcialidade do magistrado.
Por fim, a perda do cargo por decisão do Tribunal está prevista no artigo 95, inciso IV, da Constituição, que permite a perda do cargo por decisão do Tribunal competente, em processo administrativo disciplinar.
Assim, a única conduta ilícita no caso é o exercício da advocacia junto ao mesmo juízo antes de 3 anos do afastamento.
No caso apresentado, o indivíduo passou a exercer advocacia junto ao mesmo juízo do qual se afastou antes de decorridos os 3 anos, o que configura uma conduta ilícita.
Quanto ao exercício simultâneo do cargo de juiz e de magistério em instituição pública de ensino, a Constituição permite essa acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, conforme o artigo 95, inciso I. Portanto, não houve ilegalidade nesse ponto.
Sobre a filiação a partido político, o artigo 95, inciso III, da Constituição, proíbe o juiz de exercer atividade político-partidária, mas não exige prévia autorização do Tribunal. A proibição é para garantir a imparcialidade do magistrado.
Por fim, a perda do cargo por decisão do Tribunal está prevista no artigo 95, inciso IV, da Constituição, que permite a perda do cargo por decisão do Tribunal competente, em processo administrativo disciplinar.
Assim, a única conduta ilícita no caso é o exercício da advocacia junto ao mesmo juízo antes de 3 anos do afastamento.