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A transferência do empregado que labora no período noturno para o período diurno ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A transferência do empregado do período noturno para o diurno implica na perda do direito ao adicional noturno, pois este adicional é pago justamente pelo trabalho realizado no horário noturno, conforme previsto no artigo 73 da CLT. O adicional noturno é um benefício que visa compensar as condições especiais e desgastantes do trabalho durante a noite, protegendo a saúde física e mental do trabalhador.
Quando o empregado é transferido para o período diurno, ele deixa de estar exposto às condições que justificam o pagamento do adicional noturno, portanto, perde esse direito. A CLT não prevê a manutenção do adicional quando o trabalho é realizado em horário diurno.
As alternativas que mencionam a vedação à redução salarial ou a incorporação do adicional ao salário não se aplicam neste caso, pois o adicional noturno é um direito específico vinculado ao horário de trabalho, e sua cessação não configura redução salarial indevida, mas sim a extinção do direito pela mudança do horário.
Além disso, não há previsão legal para pagamento de multa em caso de transferência do horário que extingue o adicional noturno, o que afasta as alternativas que mencionam multas. Portanto, a alternativa correta é a letra d, que explica corretamente a perda do direito ao adicional noturno em razão da transferência para o período diurno.
Quando o empregado é transferido para o período diurno, ele deixa de estar exposto às condições que justificam o pagamento do adicional noturno, portanto, perde esse direito. A CLT não prevê a manutenção do adicional quando o trabalho é realizado em horário diurno.
As alternativas que mencionam a vedação à redução salarial ou a incorporação do adicional ao salário não se aplicam neste caso, pois o adicional noturno é um direito específico vinculado ao horário de trabalho, e sua cessação não configura redução salarial indevida, mas sim a extinção do direito pela mudança do horário.
Além disso, não há previsão legal para pagamento de multa em caso de transferência do horário que extingue o adicional noturno, o que afasta as alternativas que mencionam multas. Portanto, a alternativa correta é a letra d, que explica corretamente a perda do direito ao adicional noturno em razão da transferência para o período diurno.
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