Caio ajuizou uma demanda buscando o ressarcimento de danos materiais e morais advindos da perda da propriedade de dois lotes de terra urbanos adquiridos da empresa “Da Terra Ltda.", no ano de 2004, decorrentes da evicção. Alega Caio que, tão logo se imitiu na posse dos bens adquiridos, foi deles retirado por credor do alienante. O credor do alienante apresentou escritura particular demonstrando que os lotes que Caio acabara de adquirir lhe foram entregues em dação em pagamento.
Considerando os dados fornecidos, é correto afirmar que o pedido será julgado:
✂️ a) procedente, pois é evidente o prejuízo suportado pelo Autor por força da evicção; ✂️ b) improcedente, pois competia ao Autor diligenciar junto aos cartórios distribuidores para se certificar da inexistência de qualquer gravame sobre o bem que pretendia adquirir; ✂️ c) procedente, porque não poderia o alienante ter entregado o bem em dação em pagamento, eis que essa forma de pagamento é própria para bens móveis; ✂️ d) improcedente, porquanto a hipótese narrada no enunciado não corresponde à evicção; ✂️ e) improcedente, porque a cláusula que garante contra os riscos da evicção é de natureza acidental e deve estar expressa no contrato de compra e venda.