Sobre a revogação da doação por ingratidão, é CORRETO afirmar que ela ...
Responda: Sobre a revogação da doação por ingratidão, é CORRETO afirmar que ela pode ocorrer
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A revogação da doação por ingratidão está prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 555 a 558. O artigo 556 estabelece que a doação pode ser revogada se o donatário cometer ato de ingratidão contra o doador.
Entre os atos que configuram ingratidão, estão injúria grave, calúnia e difamação contra o doador, conforme o artigo 556, inciso I. Portanto, se o donatário injuriou ou caluniou gravemente o doador, a revogação da doação é cabível.
As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais para revogação por ingratidão. A idade do donatário, o estado civil do doador ou a situação envolvendo cônjuge adúltero e cúmplice não são causas previstas para revogação da doação por ingratidão.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina sobre o tema.
Entre os atos que configuram ingratidão, estão injúria grave, calúnia e difamação contra o doador, conforme o artigo 556, inciso I. Portanto, se o donatário injuriou ou caluniou gravemente o doador, a revogação da doação é cabível.
As demais alternativas não correspondem a hipóteses legais para revogação por ingratidão. A idade do donatário, o estado civil do doador ou a situação envolvendo cônjuge adúltero e cúmplice não são causas previstas para revogação da doação por ingratidão.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina sobre o tema.
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