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Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez te...
Responda: Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez testamento de acordo com todas as formalidades legais e deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O testamento de Lúcio deixou toda a herança para Carlos, que era seu amigo. No entanto, Carlos faleceu antes de Lúcio, ou seja, o herdeiro instituído no testamento morreu antes do testador.
Segundo o Código Civil brasileiro, quando o herdeiro testamentário falece antes do testador, a herança não pode ser transmitida a seus descendentes, a menos que haja disposição expressa nesse sentido no testamento. Como Carlos tinha uma filha, Juliana, mas não há menção de substituição ou de direito à sucessão para ela, ela não herda.
Além disso, Lúcio era viúvo e tinha como únicos parentes um sobrinho (Paulo) e um tio (Fernando). Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é transmitida aos colaterais até o quarto grau, conforme artigo 1.829 do Código Civil. O sobrinho Paulo é parente mais próximo que o tio Fernando, pois o sobrinho é parente em segundo grau e o tio em terceiro grau. Portanto, Paulo é o herdeiro legítimo.
Como o testamento não pode prevalecer em relação aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e como Carlos faleceu antes de Lúcio, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, ou seja, Paulo, o sobrinho.
Dessa forma, Paulo receberá todos os bens de Lúcio, conforme previsto no Código Civil.
Segunda resolução:
Revisando o caso, o testamento é válido, mas o herdeiro nomeado morreu antes do testador. Não há substituto testamentário e nem previsão de substituição. A herança, portanto, não vai para a filha do herdeiro testamentário, Juliana.
Assim, a sucessão será legítima, e o sobrinho Paulo, como parente mais próximo, será o herdeiro. O tio Fernando, sendo parente mais distante, não terá direito à herança enquanto houver sobrinho.
Portanto, a resposta correta é a letra d).
O testamento de Lúcio deixou toda a herança para Carlos, que era seu amigo. No entanto, Carlos faleceu antes de Lúcio, ou seja, o herdeiro instituído no testamento morreu antes do testador.
Segundo o Código Civil brasileiro, quando o herdeiro testamentário falece antes do testador, a herança não pode ser transmitida a seus descendentes, a menos que haja disposição expressa nesse sentido no testamento. Como Carlos tinha uma filha, Juliana, mas não há menção de substituição ou de direito à sucessão para ela, ela não herda.
Além disso, Lúcio era viúvo e tinha como únicos parentes um sobrinho (Paulo) e um tio (Fernando). Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é transmitida aos colaterais até o quarto grau, conforme artigo 1.829 do Código Civil. O sobrinho Paulo é parente mais próximo que o tio Fernando, pois o sobrinho é parente em segundo grau e o tio em terceiro grau. Portanto, Paulo é o herdeiro legítimo.
Como o testamento não pode prevalecer em relação aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e como Carlos faleceu antes de Lúcio, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, ou seja, Paulo, o sobrinho.
Dessa forma, Paulo receberá todos os bens de Lúcio, conforme previsto no Código Civil.
Segunda resolução:
Revisando o caso, o testamento é válido, mas o herdeiro nomeado morreu antes do testador. Não há substituto testamentário e nem previsão de substituição. A herança, portanto, não vai para a filha do herdeiro testamentário, Juliana.
Assim, a sucessão será legítima, e o sobrinho Paulo, como parente mais próximo, será o herdeiro. O tio Fernando, sendo parente mais distante, não terá direito à herança enquanto houver sobrinho.
Portanto, a resposta correta é a letra d).
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