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Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez te...

Responda: Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez testamento de acordo com todas as formalidades legais e deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha...


1Q372380 | Direito Civil, Direito das Sucessões, FGV, 2018

Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez testamento de acordo com todas as formalidades legais e deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha uma filha, Juliana. O herdeiro instituído no ato de última vontade morreu antes do testador. Morto Lúcio, foi aberta a sucessão.
Assinale a opção que indica como será feita a partilha.
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

O testamento de Lúcio deixou toda a herança para Carlos, que era seu amigo. No entanto, Carlos faleceu antes de Lúcio, ou seja, o herdeiro instituído no testamento morreu antes do testador.

Segundo o Código Civil brasileiro, quando o herdeiro testamentário falece antes do testador, a herança não pode ser transmitida a seus descendentes, a menos que haja disposição expressa nesse sentido no testamento. Como Carlos tinha uma filha, Juliana, mas não há menção de substituição ou de direito à sucessão para ela, ela não herda.

Além disso, Lúcio era viúvo e tinha como únicos parentes um sobrinho (Paulo) e um tio (Fernando). Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança é transmitida aos colaterais até o quarto grau, conforme artigo 1.829 do Código Civil. O sobrinho Paulo é parente mais próximo que o tio Fernando, pois o sobrinho é parente em segundo grau e o tio em terceiro grau. Portanto, Paulo é o herdeiro legítimo.

Como o testamento não pode prevalecer em relação aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), e como Carlos faleceu antes de Lúcio, a herança será transmitida aos herdeiros legítimos, ou seja, Paulo, o sobrinho.

Dessa forma, Paulo receberá todos os bens de Lúcio, conforme previsto no Código Civil.

Segunda resolução:

Revisando o caso, o testamento é válido, mas o herdeiro nomeado morreu antes do testador. Não há substituto testamentário e nem previsão de substituição. A herança, portanto, não vai para a filha do herdeiro testamentário, Juliana.

Assim, a sucessão será legítima, e o sobrinho Paulo, como parente mais próximo, será o herdeiro. O tio Fernando, sendo parente mais distante, não terá direito à herança enquanto houver sobrinho.

Portanto, a resposta correta é a letra d).
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