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Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, dei...
Responda: Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
No caso narrado, a cláusula de incomunicabilidade gravada por Mário em favor de Clara é inválida, pois a legislação civil exige que a justa causa para a restrição de comunicação de um bem seja expressamente declarada no testamento. Como não houve essa declaração de justa causa, a cláusula de incomunicabilidade não produzirá efeitos.
Além disso, a parte disponível da herança de Mário foi deixada para Júlio, o que é perfeitamente válido, pois o testador tem a liberdade de dispor dessa parte da herança como desejar, desde que respeitadas as legítimas dos herdeiros necessários.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).
A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
No caso narrado, a cláusula de incomunicabilidade gravada por Mário em favor de Clara é inválida, pois a legislação civil exige que a justa causa para a restrição de comunicação de um bem seja expressamente declarada no testamento. Como não houve essa declaração de justa causa, a cláusula de incomunicabilidade não produzirá efeitos.
Além disso, a parte disponível da herança de Mário foi deixada para Júlio, o que é perfeitamente válido, pois o testador tem a liberdade de dispor dessa parte da herança como desejar, desde que respeitadas as legítimas dos herdeiros necessários.
Portanto, a alternativa correta é a letra b).
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