Questões Direito Civil Direito das Sucessões
Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e cont...
Responda: Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros, Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da s...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No Direito das Sucessões brasileiro, a exclusão do herdeiro por indignidade está prevista no artigo 1.814 do Código Civil. Essa exclusão implica que o herdeiro indigno é considerado como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão, ou seja, ele é excluído da linha sucessória.
No caso apresentado, Lúcio foi excluído da sucessão por ter acusado caluniosamente o falecido, o que configura causa de indignidade. Assim, ele é tratado como se estivesse morto antes da abertura da sucessão.
Porém, a exclusão do herdeiro não prejudica os seus descendentes. Conforme o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, os descendentes do excluído podem representar o herdeiro excluído, herdando a parte que caberia a ele.
Portanto, o quinhão que caberia a Lúcio será transmitido a seu filho Miguel, por representação, e não será acrescido ao irmão Arthur. Isso afasta as alternativas que indicam que a herança de Lúcio será incorporada à parte de Arthur.
A alternativa correta é a letra b, que reflete exatamente essa situação jurídica.
No Direito das Sucessões brasileiro, a exclusão do herdeiro por indignidade está prevista no artigo 1.814 do Código Civil. Essa exclusão implica que o herdeiro indigno é considerado como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão, ou seja, ele é excluído da linha sucessória.
No caso apresentado, Lúcio foi excluído da sucessão por ter acusado caluniosamente o falecido, o que configura causa de indignidade. Assim, ele é tratado como se estivesse morto antes da abertura da sucessão.
Porém, a exclusão do herdeiro não prejudica os seus descendentes. Conforme o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, os descendentes do excluído podem representar o herdeiro excluído, herdando a parte que caberia a ele.
Portanto, o quinhão que caberia a Lúcio será transmitido a seu filho Miguel, por representação, e não será acrescido ao irmão Arthur. Isso afasta as alternativas que indicam que a herança de Lúcio será incorporada à parte de Arthur.
A alternativa correta é a letra b, que reflete exatamente essa situação jurídica.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários