Questões Direito Administrativo Lei 8112 90

O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo of...

Responda: O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não atender a placa sinalizadora de "pare" colocada antes do cruzamento da via secundária...


1Q393887 | Direito Administrativo, Lei 8112 90, Analista Judiciário, TRT 9a, FCC

O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não atender a placa sinalizadora de "pare" colocada antes do cruzamento da via secundária pela qual transitava, colidiu com um automóvel de propriedade de Carlos da Silva. Em decorrência dos danos de grande monta causados nesse veículo, o servidor, nos termos da Lei 8.112/90,
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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

A questão envolve a responsabilidade civil do servidor público e a possibilidade de ação regressiva por parte da Fazenda Pública. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, a responsabilidade perante terceiros é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

No entanto, se o dano causado ao patrimônio de terceiros resultar de ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, a Fazenda Pública tem o direito de regresso contra o servidor responsável. Esse direito está previsto na Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais. Mais especificamente, o artigo 122, inciso IV, da Lei 8.112/90, menciona que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Portanto, no caso apresentado, onde o motorista da Assembleia Legislativa, a serviço, causou um acidente por negligência ao não obedecer a uma sinalização de trânsito, a Fazenda Pública poderá ser inicialmente responsável perante Carlos da Silva pelos danos causados. Posteriormente, poderá acionar o servidor em ação regressiva para ressarcimento dos valores pagos, caso seja comprovada a culpa ou dolo do servidor no incidente.
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