Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo of...
Responda: O motorista da Assembléia Legislativa da cidade de Montes Verdes, conduzindo veículo oficial a serviço, por não atender a placa sinalizadora de "pare" colocada antes do cruzamento da via secundária...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão envolve a responsabilidade civil do servidor público e a possibilidade de ação regressiva por parte da Fazenda Pública. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, a responsabilidade perante terceiros é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
No entanto, se o dano causado ao patrimônio de terceiros resultar de ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, a Fazenda Pública tem o direito de regresso contra o servidor responsável. Esse direito está previsto na Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais. Mais especificamente, o artigo 122, inciso IV, da Lei 8.112/90, menciona que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Portanto, no caso apresentado, onde o motorista da Assembleia Legislativa, a serviço, causou um acidente por negligência ao não obedecer a uma sinalização de trânsito, a Fazenda Pública poderá ser inicialmente responsável perante Carlos da Silva pelos danos causados. Posteriormente, poderá acionar o servidor em ação regressiva para ressarcimento dos valores pagos, caso seja comprovada a culpa ou dolo do servidor no incidente.
A questão envolve a responsabilidade civil do servidor público e a possibilidade de ação regressiva por parte da Fazenda Pública. De acordo com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, a responsabilidade perante terceiros é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
No entanto, se o dano causado ao patrimônio de terceiros resultar de ação ou omissão dolosa ou culposa do servidor, a Fazenda Pública tem o direito de regresso contra o servidor responsável. Esse direito está previsto na Lei 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais. Mais especificamente, o artigo 122, inciso IV, da Lei 8.112/90, menciona que o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Portanto, no caso apresentado, onde o motorista da Assembleia Legislativa, a serviço, causou um acidente por negligência ao não obedecer a uma sinalização de trânsito, a Fazenda Pública poderá ser inicialmente responsável perante Carlos da Silva pelos danos causados. Posteriormente, poderá acionar o servidor em ação regressiva para ressarcimento dos valores pagos, caso seja comprovada a culpa ou dolo do servidor no incidente.
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