Gabarito: e) autarquias.
As agências reguladoras federais no Brasil são criadas como autarquias especiais, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica. Elas possuem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e são vinculadas a um ministério, mas com independência para exercer suas funções regulatórias.
A forma de autarquia é adequada para essas entidades porque permite a elas certa autonomia para regular setores específicos da economia, como telecomunicações, energia, saúde, entre outros, sem estarem sujeitas diretamente à hierarquia típica da administração direta.
As outras alternativas não são corretas porque fundações públicas (a) têm finalidade diferente, órgãos da administração direta (b) não possuem autonomia administrativa, empresas públicas (c) e sociedades de economia mista (d) são entidades com personalidade jurídica de direito privado, o que não é o caso das agências reguladoras.
Portanto, a forma jurídica adotada para as agências reguladoras federais é a de autarquias, o que está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina administrativa.
As agências reguladoras federais no Brasil são criadas como autarquias especiais, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica. Elas possuem personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e são vinculadas a um ministério, mas com independência para exercer suas funções regulatórias.
A forma de autarquia é adequada para essas entidades porque permite a elas certa autonomia para regular setores específicos da economia, como telecomunicações, energia, saúde, entre outros, sem estarem sujeitas diretamente à hierarquia típica da administração direta.
As outras alternativas não são corretas porque fundações públicas (a) têm finalidade diferente, órgãos da administração direta (b) não possuem autonomia administrativa, empresas públicas (c) e sociedades de economia mista (d) são entidades com personalidade jurídica de direito privado, o que não é o caso das agências reguladoras.
Portanto, a forma jurídica adotada para as agências reguladoras federais é a de autarquias, o que está em conformidade com a legislação vigente e a doutrina administrativa.