Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por e...

Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por ela praticado que supostamente configuraria improbidade administrativa. Instaurou-se, então, sindicância e, posteriorment...


Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por ela praticado que supostamente configuraria improbidade administrativa. Instaurou-se, então, sindicância e, posteriormente, comissão de processo disciplinar. Após ser regularmente processada, Maria, ainda grávida, foi demitida por ato de improbidade administrativa.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Maria deve ser reintegrada ao cargo, pois a sua demissão é inconstitucional, devido ao fato de ela ainda estar grávida quando foi demitida

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A demissão de Maria, mesmo estando grávida, não é inconstitucional neste caso. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. No entanto, a estabilidade da gestante no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, só é garantida quando a demissão é arbitrária ou sem justa causa, o que não parece ser o caso de Maria, que foi demitida por ato de improbidade administrativa após processo disciplinar. Sendo assim, a demissão de Maria não é inconstitucional.
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