Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por ela pratica...
Responda: Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por ela praticado que supostamente configuraria improbidade administrativa. Instaurou-se, então, sindicância e, posteriorment...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A demissão de Maria, mesmo estando grávida, não é inconstitucional neste caso. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. No entanto, a estabilidade da gestante no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, só é garantida quando a demissão é arbitrária ou sem justa causa, o que não parece ser o caso de Maria, que foi demitida por ato de improbidade administrativa após processo disciplinar. Sendo assim, a demissão de Maria não é inconstitucional.
A demissão de Maria, mesmo estando grávida, não é inconstitucional neste caso. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. No entanto, a estabilidade da gestante no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, só é garantida quando a demissão é arbitrária ou sem justa causa, o que não parece ser o caso de Maria, que foi demitida por ato de improbidade administrativa após processo disciplinar. Sendo assim, a demissão de Maria não é inconstitucional.
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