Gabarito: b)
A demissão de Maria, mesmo estando grávida, não é inconstitucional neste caso. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. No entanto, a estabilidade da gestante no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, só é garantida quando a demissão é arbitrária ou sem justa causa, o que não parece ser o caso de Maria, que foi demitida por ato de improbidade administrativa após processo disciplinar. Sendo assim, a demissão de Maria não é inconstitucional.
A demissão de Maria, mesmo estando grávida, não é inconstitucional neste caso. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, garante a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias. No entanto, a estabilidade da gestante no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, só é garantida quando a demissão é arbitrária ou sem justa causa, o que não parece ser o caso de Maria, que foi demitida por ato de improbidade administrativa após processo disciplinar. Sendo assim, a demissão de Maria não é inconstitucional.