ID: 404454• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FCC• TCE MG• Redator de Acórdão e CorrespondênciaÉ atributo que distingue os atos administrativos dos atos de direito privado, dentre outros,✂️A)a imperatividade, traduzida pela possibilidade de o ato ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, aplicável a todos os atos administrativos.✂️B)a presunção de veracidade e legitimidade, aplicável a todos os atos administrativos, segundo a qual estes se presumem verdadeiros e conformes à lei até prova em contrário.✂️C)a auto-executoriedade, pela qual os atos administrativos impõem-se a terceiros independentemente de sua concordância, aplicável a todos os atos administrativos.✂️D)a arbitrariedade, traduzida pela ampla margem de escolha deixada pela lei a certos atos administrativos, para tomada de decisão de acordo com o caso concreto.✂️E)a tipicidade, pela qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente em normas administrativas como aptas a produzir determinados resultados, aplicável a todos os atos administrativos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro