Gabarito: b) Errado.
A homologação do certame licitatório não é o ato que atribui ao vencedor a titularidade jurídica do objeto da licitação. Na verdade, a homologação é o ato pelo qual a autoridade competente aprova o resultado da licitação, confirmando que o procedimento foi realizado conforme a lei e que o vencedor foi escolhido de forma regular.
A outorga da titularidade jurídica do objeto da licitação ocorre com a assinatura do contrato administrativo, que é o instrumento que formaliza a relação entre a administração pública e o licitante vencedor, conferindo-lhe direitos e obrigações.
Portanto, a homologação é uma etapa anterior à contratação e não transfere a titularidade do objeto, apenas valida o resultado do processo licitatório.
Essa interpretação está de acordo com a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública, especialmente nos artigos que tratam da homologação e adjudicação do objeto.
A homologação do certame licitatório não é o ato que atribui ao vencedor a titularidade jurídica do objeto da licitação. Na verdade, a homologação é o ato pelo qual a autoridade competente aprova o resultado da licitação, confirmando que o procedimento foi realizado conforme a lei e que o vencedor foi escolhido de forma regular.
A outorga da titularidade jurídica do objeto da licitação ocorre com a assinatura do contrato administrativo, que é o instrumento que formaliza a relação entre a administração pública e o licitante vencedor, conferindo-lhe direitos e obrigações.
Portanto, a homologação é uma etapa anterior à contratação e não transfere a titularidade do objeto, apenas valida o resultado do processo licitatório.
Essa interpretação está de acordo com a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública, especialmente nos artigos que tratam da homologação e adjudicação do objeto.