Letícia Cunha
EQUIPE
24/10/2025 • 07:39
Gabarito: c) A questão trata das modalidades de conjunções utilizadas em disposições testamentárias conjuntas e a relação delas com o direito de acrescer.
A conjunção real (res tantum) ocorre quando a disposição testamentária é feita de forma que os bens ou direitos são considerados em conjunto, de modo que, se um dos beneficiários não puder ou não quiser aceitar, sua parte será acrescida aos demais. Essa modalidade admite o direito de acrescer.
A conjunção verbal (verbis tantum) refere-se a uma simples menção conjunta, sem que haja uma vinculação real entre as partes, ou seja, cada beneficiário recebe sua parte independentemente da aceitação dos outros, não havendo direito de acrescer.
A conjunção mista (res et verbis) combina elementos das duas anteriores, admitindo o direito de acrescer, pois há uma vinculação real entre as partes, ainda que expressa verbalmente.
Portanto, o direito de acrescer decorre apenas das modalidades I (real) e III (mista), conforme o gabarito correto c).
A conjunção real (res tantum) ocorre quando a disposição testamentária é feita de forma que os bens ou direitos são considerados em conjunto, de modo que, se um dos beneficiários não puder ou não quiser aceitar, sua parte será acrescida aos demais. Essa modalidade admite o direito de acrescer.
A conjunção verbal (verbis tantum) refere-se a uma simples menção conjunta, sem que haja uma vinculação real entre as partes, ou seja, cada beneficiário recebe sua parte independentemente da aceitação dos outros, não havendo direito de acrescer.
A conjunção mista (res et verbis) combina elementos das duas anteriores, admitindo o direito de acrescer, pois há uma vinculação real entre as partes, ainda que expressa verbalmente.
Portanto, o direito de acrescer decorre apenas das modalidades I (real) e III (mista), conforme o gabarito correto c).