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Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (dez) anos, quando angariaram um pa...
Responda: Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (dez) anos, quando angariaram um patrimônio comum de 80 mil reais e tiveram quatro filhos. Não realizaram pacto de convivência, porque entendiam ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) Roberto e Paula viveram em união estável por 10 anos, adquirindo patrimônio comum de 80 mil reais. Segundo o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato em contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante a convivência são comuns ao casal, cabendo a cada um metade do patrimônio.
Com o falecimento de Roberto, Paula tem direito à meação, ou seja, metade do patrimônio comum, equivalente a 40 mil reais.
Quanto à herança, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes na sucessão, mas não tem direito à meação sobre os bens comuns, pois esta já lhe pertence por direito. Portanto, Paula não receberá herança sobre a metade que já é sua (meação), mas apenas sobre a parte que cabe a Roberto.
No entanto, como a meação já corresponde a metade do patrimônio, e os filhos são os herdeiros da outra metade, Paula não tem direito à herança em concurso com os filhos, apenas à meação.
Assim, a resposta correta é que Paula tem direito a 40 mil reais a título de meação, mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns, conforme o entendimento atual do STF.
Com o falecimento de Roberto, Paula tem direito à meação, ou seja, metade do patrimônio comum, equivalente a 40 mil reais.
Quanto à herança, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes na sucessão, mas não tem direito à meação sobre os bens comuns, pois esta já lhe pertence por direito. Portanto, Paula não receberá herança sobre a metade que já é sua (meação), mas apenas sobre a parte que cabe a Roberto.
No entanto, como a meação já corresponde a metade do patrimônio, e os filhos são os herdeiros da outra metade, Paula não tem direito à herança em concurso com os filhos, apenas à meação.
Assim, a resposta correta é que Paula tem direito a 40 mil reais a título de meação, mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns, conforme o entendimento atual do STF.
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