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A respeito da vocação hereditária, é INCORRETO afirmar:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) A vocação hereditária trata das pessoas que têm direito a suceder o falecido, seja por testamento ou pela sucessão legítima.
A alternativa a) está correta porque o Código Civil permite que o filho do concubino seja deixado como herdeiro, desde que também seja filho do testador, reconhecendo a filiação e o direito à herança.
A alternativa b) está correta ao afirmar que só legitimam a suceder as pessoas nascidas com vida no momento da abertura da sucessão, conforme o artigo 1.798 do Código Civil.
A alternativa d) está correta, pois pessoas jurídicas podem ser chamadas a suceder em testamento, conforme o artigo 1.793 do Código Civil.
A alternativa e) está correta porque o Código Civil reconhece o direito à sucessão das pessoas concebidas, desde que nasçam com vida, conforme o artigo 1.798.
Já a alternativa c) é incorreta porque o cônjuge da pessoa que escreveu o testamento a rogo (testamento escrito por terceiro a pedido do testador) não pode ser nomeado legatário do testador. O testamento a rogo é uma modalidade especial e não confere esse direito automaticamente ao cônjuge do rogante.
Portanto, a alternativa c) é a única incorreta, justificando o gabarito oficial.
A alternativa a) está correta porque o Código Civil permite que o filho do concubino seja deixado como herdeiro, desde que também seja filho do testador, reconhecendo a filiação e o direito à herança.
A alternativa b) está correta ao afirmar que só legitimam a suceder as pessoas nascidas com vida no momento da abertura da sucessão, conforme o artigo 1.798 do Código Civil.
A alternativa d) está correta, pois pessoas jurídicas podem ser chamadas a suceder em testamento, conforme o artigo 1.793 do Código Civil.
A alternativa e) está correta porque o Código Civil reconhece o direito à sucessão das pessoas concebidas, desde que nasçam com vida, conforme o artigo 1.798.
Já a alternativa c) é incorreta porque o cônjuge da pessoa que escreveu o testamento a rogo (testamento escrito por terceiro a pedido do testador) não pode ser nomeado legatário do testador. O testamento a rogo é uma modalidade especial e não confere esse direito automaticamente ao cônjuge do rogante.
Portanto, a alternativa c) é a única incorreta, justificando o gabarito oficial.
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