Situação hipotética: Roberto e Antônia residem em uma pequena propriedade rural no oeste de Pernambuco, e há aproximadamente 40 anos, passam pelo imóvel do atual vizinho de Humberto em uma estrada que dá acesso à sua propriedade, sem qualquer oposição dos proprietários anteriores. Esta estrada é o melhor acesso à via pública, dela tendo ciência Humberto quando adquiriu sua propriedade. Todavia, Humberto impediu o acesso à estrada por seus vizinhos, colocando cadeado com chaves em uma das porteiras, também fazendo buracos no leito da estrada, além de uma cerca de arame farpado. Roberto e Antônia, em virtude da conduta de Humberto, viram-se obrigados a utilizar um caminho por meio de pastagens, onde será construído um mineroduto, o que os impedirá de ter qualquer acesso ao seu imóvel.
Tendo em vista a situação hipotética narrada, está sendo violado o direito de:
✂️ a) servidão, que deve ser exercido na plenitude para o qual foi criado enquanto não contestado pelo legítimo proprietário, cujos atos que embaracem a servidão serão considerados legítima defesa da propriedade. ✂️ b) usufruto, não podendo Humberto embaraçá-lo, pois se cuida de legítimo direito de uso. Caso Humberto continue impedindo a correta utilização da estrada, é possível que Roberto e Antônia peçam indenização em caso de prejuízo. ✂️ c) usufruto, que se extinguiu com a chegada de novo proprietário ao terreno vizinho, apenas sendo válido o exercício de tal direito caso Humberto não tivesse adquirido a propriedade. ✂️ d) servidão de passagem, que é um direito real sobre coisa alheia, instituído para aumentar a comodidade e a utilidade do prédio dominante, não estando condicionado, portanto, à inexistência de saída para a via pública, fonte ou porto. ✂️ e) posse, que se dá quando expressa a vontade dos proprietários, por testamento ou pelo exercício incontestado da posse por mais de 50 anos, que pode levar à usucapião.