ID: 437209• Direito Constitucional• Intervenção• FUNCAB• Prefeitura de armação de Buzios RJ• AdvogadoNas desapropriações indiretas, o prazo prescricional da pretensão indenizatória do expropriado é de:✂️A)cinco anos, por se tratar de indenização por restrição decorrente de atos do Poder Público.✂️B)dez anos, por se tratar de direito pessoal sujeito à regra geral do Código Civil.✂️C)cinco anos, porque aplicável a regra geral da prescrição contra o Poder Público prevista no Decreto nº 20.910/32.✂️D)três anos, porque aplicável a regra prevista pelo Código Civil para a hipótese de reparação civil.✂️E)15 anos, porque aplicável o prazo previsto para a aquisição da propriedade por usucapião, nos termos do Código Civil.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro