O Presidente da República encaminhou projeto de lei complementar ao Congresso Nacional dispondo sobre a organização da Defensoria Pública da União e sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal. A propositura, todavia, sofreu emenda parlamentar que atribuiu à Defensoria Pública da União a defesa judicial de servidores públicos federais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício da função pública, tendo sido aprovada com essa redação. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, referido projeto, caso venha a se tornar lei, será
✂️ a) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que dispõe sobre matéria de iniciativa legislativa privativa dos membros do Congresso Nacional. ✂️ b) incompatível com a Constituição Federal no ponto que atribui à Defensoria Pública da União a defesa dos servidores públicos federais. ✂️ c) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que não poderia dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal. ✂️ d) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, como é o caso, não pode ser objeto de emenda parlamentar. ✂️ e) compatível com a Constituição Federal.