A participação dos Municípios no produto da receita de impostos de competência dos Estados, na forma prevista pela Constituição da República,
✂️ a) constitui transferência voluntária, nos montantes máximos previstos na Constituição da República para cada tributo, sendo interrompida na hipótese de descumprimento de obrigações legais ou contratuais do Município perante o Estado. ✂️ b) corresponde a 25% da receita proveniente de ICMS e de IPVA, excluído o ITCMD, rateados entre os Municípios de acordo com os critérios estabelecidos em Lei complementar de cada Estado. ✂️ c) alcança apenas o ICMS e o ITCMD, na proporção de 25%, rateados entre os Municípios de acordo com a ponderação entre os critérios territorial, populacional e de participação no Produto Interno Bruto. ✂️ d) no que tange ao ICMS, corresponde a 25%, dos quais três quartos, no mínimo, devem ser distribuídos aos Municípios na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios. ✂️ e) constitui produto de imposto, não passível de vinculação ou oferecimento em garantia, salvo para empréstimos tomados perante o próprio Estado ou em situação de intervenção.