Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pessoa da família”, justificada por doença de seu padrasto, devidamente comprovada por junta médica oficial. Essa licença é deferida, sem prejuízo da remuneração, por 30 dias, prorrogável por até 30 dias, e, excedidos esses prazos, por mais 22 meses, mas, nesse último caso, sem remuneração. Está errado o deferimento dessa licença, pois