Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doenç...

Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pessoa da família”, justificada por doença de seu padrasto, devidamente comprovada por junta médica oficial. Essa...


Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pessoa da família”, justificada por doença de seu padrasto, devidamente comprovada por junta médica oficial. Essa licença é deferida, sem prejuízo da remuneração, por 30 dias, prorrogável por até 30 dias, e, excedidos esses prazos, por mais 22 meses, mas, nesse último caso, sem remuneração. Está errado o deferimento dessa licença, pois

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  • Fatima Cosme
    Fatima Cosme
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
    [...]
    § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remune
  • Dryka Barbosa
    Dryka Barbosa
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 83

    § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).
  • Fernanda de Lima França
    Fernanda de Lima França
    31/12/1969 • 21:00
    O enunciado da questão fala sobre a segunda prorrogação de 22 meses. Esse prazo não existe. A única prorrogação concedida é de até 60 dias mantida a remuneração ou até 90 dias sem remuneração; após isso só será concedida nova licença depois de 12 meses. Portanto, no meu ponto de vista A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, não constando alternativas para a questão. a resposta correta seria: NESTE CASO, NÃO HÁ PRORROGAÇÃO ULTRAPASSE 90 DIAS! (ART.83)
  • michael oliveira andrade
    michael oliveira andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Não há garabito correto. A lei diz que a soma das licenças incluindo a prorrogação, não podem ultrapassar os limites especificas nos incisos I e II do § 2°
    que são por tanto, 60 dias remunerados e 90 dias não remunerados somando um total de 150 dias ou seja, 5 meses consecutivos ou não.
  • Gabriel Pereira Guerra
    Gabriel Pereira Guerra
    31/12/1969 • 21:00
    Há gabarito correto, pois o prazo da primeira licença é de até 60 dias, ou seja, pode chegar a 60 dias ou não, existe a possibilidade de ser apenas 30 dias. Já a sua prorrogação, como esculpida na lei, é de até 90 dias não remunerativo. É clarividente a sua prorrogação sem remuneração que é 90 dias, e não a prorrogação de 30 dias como explícita na questão. Alternativa D. Boa questão. DD
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