Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pesso...
Responda: Um servidor, ocupante de cargo efetivo, recebe “licença por motivo de doença em pessoa da família”, justificada por doença de seu padrasto, devidamente comprovada por junta médica oficial. Essa...
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Por Fatima Cosme em 31/12/1969 21:00:00
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
[...]
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remune
[...]
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remune
Por Dryka Barbosa em 31/12/1969 21:00:00
Art. 83
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010).

Por Fernanda de Lima França em 31/12/1969 21:00:00
O enunciado da questão fala sobre a segunda prorrogação de 22 meses. Esse prazo não existe. A única prorrogação concedida é de até 60 dias mantida a remuneração ou até 90 dias sem remuneração; após isso só será concedida nova licença depois de 12 meses. Portanto, no meu ponto de vista A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA, não constando alternativas para a questão. a resposta correta seria: NESTE CASO, NÃO HÁ PRORROGAÇÃO ULTRAPASSE 90 DIAS! (ART.83)

Por michael oliveira andrade em 31/12/1969 21:00:00
Não há garabito correto. A lei diz que a soma das licenças incluindo a prorrogação, não podem ultrapassar os limites especificas nos incisos I e II do § 2°
que são por tanto, 60 dias remunerados e 90 dias não remunerados somando um total de 150 dias ou seja, 5 meses consecutivos ou não.
que são por tanto, 60 dias remunerados e 90 dias não remunerados somando um total de 150 dias ou seja, 5 meses consecutivos ou não.

Por Gabriel Pereira Guerra em 31/12/1969 21:00:00
Há gabarito correto, pois o prazo da primeira licença é de até 60 dias, ou seja, pode chegar a 60 dias ou não, existe a possibilidade de ser apenas 30 dias. Já a sua prorrogação, como esculpida na lei, é de até 90 dias não remunerativo. É clarividente a sua prorrogação sem remuneração que é 90 dias, e não a prorrogação de 30 dias como explícita na questão. Alternativa D. Boa questão. DD
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