Questões Direito do Trabalho Introdução do Direito do Trabalho
O artigo 3.º da CLT dispõe que empregado é toda pessoa física que preste serviços de...
Responda: O artigo 3.º da CLT dispõe que empregado é toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Com referência a esse disposi...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Analisando o item I, não é obrigatório que o empregado preste serviços no estabelecimento do empregador. Com o avanço das tecnologias e a flexibilização das relações de trabalho, o local da prestação de serviços pode variar, inclusive podendo ser fora do estabelecimento, como no teletrabalho.
No item II, a exclusividade na prestação do serviço não é requisito essencial para a configuração da relação de emprego. O empregado pode prestar serviços para mais de um empregador, desde que haja subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O item III está correto, pois o elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, ou seja, o poder de direção e controle do empregador sobre a prestação dos serviços.
Por fim, o item IV está incorreto, pois o estagiário não é considerado empregado. A Lei nº 11.788/2008 regula o estágio, que é uma atividade educacional supervisionada, não caracterizando vínculo empregatício.
Portanto, apenas o item III está correto, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada, que é a letra b).
O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Analisando o item I, não é obrigatório que o empregado preste serviços no estabelecimento do empregador. Com o avanço das tecnologias e a flexibilização das relações de trabalho, o local da prestação de serviços pode variar, inclusive podendo ser fora do estabelecimento, como no teletrabalho.
No item II, a exclusividade na prestação do serviço não é requisito essencial para a configuração da relação de emprego. O empregado pode prestar serviços para mais de um empregador, desde que haja subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
O item III está correto, pois o elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, ou seja, o poder de direção e controle do empregador sobre a prestação dos serviços.
Por fim, o item IV está incorreto, pois o estagiário não é considerado empregado. A Lei nº 11.788/2008 regula o estágio, que é uma atividade educacional supervisionada, não caracterizando vínculo empregatício.
Portanto, apenas o item III está correto, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada, que é a letra b).
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