O artigo 3.º da CLT dispõe que empregado é toda pessoa física que preste s...

O artigo 3.º da CLT dispõe que empregado é toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Com referência a esse disposi...


publicidade

O artigo 3.º da CLT dispõe que empregado é toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Com referência a esse dispositivo, julgue os itens seguintes.

I          É obrigatório que o empregado preste os serviços no estabelecimento do

            empregador.

II          A exclusividade na prestação do serviço é requisito essencial para a definição de

             empregado.

III         O elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a

             subordinação.

IV         O estagiário também é considerado empregado.

Assinale a opção correta.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 23:23
    Gabarito: b)

    O artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Analisando o item I, não é obrigatório que o empregado preste serviços no estabelecimento do empregador. Com o avanço das tecnologias e a flexibilização das relações de trabalho, o local da prestação de serviços pode variar, inclusive podendo ser fora do estabelecimento, como no teletrabalho.

    No item II, a exclusividade na prestação do serviço não é requisito essencial para a configuração da relação de emprego. O empregado pode prestar serviços para mais de um empregador, desde que haja subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

    O item III está correto, pois o elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, ou seja, o poder de direção e controle do empregador sobre a prestação dos serviços.

    Por fim, o item IV está incorreto, pois o estagiário não é considerado empregado. A Lei nº 11.788/2008 regula o estágio, que é uma atividade educacional supervisionada, não caracterizando vínculo empregatício.

    Portanto, apenas o item III está correto, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais comentada, que é a letra b).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.