O empreendedorismo é exemplar: trata-se, frequentemente de forma oculta, de trabalho assalariado
apresentado como “trabalho autônomo”. E essa mistificação encontra base social, uma vez que o
“empreendedor” se imagina proprietário de si mesmo, mas, em sua concretude e efetividade, converte-se
em “proletário de si-próprio”. A uberização do trabalho, realizada por meio de plataformas digitais, impõe
aos trabalhadores, quase sempre, o rótulo de autônomos, porém, na verdade, é uma forma diferenciada
de assalariamento, cujo objetivo da empresa é a obtenção de lucro e a espoliação do trabalho ao transferir
os custos do trabalho aos próprios trabalhadores.
ANTUNES, R.; FILGUEIRAS, V. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no capitalismo contemporâneo.
Niterói: Contracampo, v. 39, n.1, p. 27-43, abr./jul. 2020 (adaptado).
Considerando a crítica ao discurso do empreendedorismo e ao processo de precarização do trabalho,
assinale a opção correta.
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde
que isso não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
Tal previsão encontra respaldo no princípio da