Quanto ao princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar:

Quanto ao princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar:


Quanto ao princípio da irrenunciabilidade, é correto afirmar:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)
    O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas é fundamental no Direito do Trabalho, visando proteger o trabalhador, parte considerada hipossuficiente na relação empregatícia.
    A alternativa a) está correta porque admite que direitos podem ser renunciados quando forem livremente estabelecidos pelas partes, desde que não haja proibição legal, vício de consentimento e que não cause prejuízo ao empregado. Isso está alinhado com a jurisprudência e a doutrina trabalhista, que reconhecem a possibilidade de renúncia em situações específicas, respeitando sempre a proteção mínima ao trabalhador.
    A alternativa b) está incorreta porque o direito à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho é irrenunciável e obrigatório, conforme artigo 29 da CLT, não sendo admitida renúncia.
    A alternativa c) está errada porque a regra no Direito do Trabalho é a irrenunciabilidade dos direitos, e a renúncia é exceção, justamente para proteger o trabalhador.
    A alternativa d) está correta em parte, mas não responde diretamente ao princípio da irrenunciabilidade, e a redação é confusa.
    A alternativa e) está incorreta, pois as normas que regulam a jornada de trabalho são, em regra, indisponíveis e não renunciáveis, conforme artigo 7º, XIII da Constituição Federal.
    Portanto, a alternativa a) é a que melhor expressa o princípio da irrenunciabilidade, respeitando as condições legais e a proteção ao trabalhador.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.