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Sobre o Direito do Trabalho, qual alternativa apresenta uma proposição incorreta?
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O Direito do Trabalho não é um ramo do Direito Público, mas sim um ramo do Direito Social, que possui características tanto de Direito Público quanto de Direito Privado. Ele regula as relações entre empregados e empregadores, buscando proteger a parte mais vulnerável, o trabalhador. Portanto, classificá-lo estritamente como Direito Público é incorreto.
As demais alternativas estão corretas. A alternativa b) lista corretamente as fontes do Direito do Trabalho, incluindo a Constituição Federal, leis, decretos, portarias, acordos e convenções coletivas, sentenças normativas, regulamentos das empresas, costumes e contratos de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na doutrina.
A alternativa c) define corretamente o acordo coletivo como o pacto celebrado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos empregados, conforme artigo 611 da CLT.
A alternativa d) está correta ao afirmar que o contrato de trabalho é o acordo que formaliza a relação de emprego, conforme artigo 442 da CLT.
Por fim, a alternativa e) explica o princípio do in dubio pro operario, que determina a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador em caso de dúvida na interpretação das normas trabalhistas, princípio amplamente reconhecido na jurisprudência e doutrina trabalhista.
Assim, a única proposição incorreta é a alternativa a).
As demais alternativas estão corretas. A alternativa b) lista corretamente as fontes do Direito do Trabalho, incluindo a Constituição Federal, leis, decretos, portarias, acordos e convenções coletivas, sentenças normativas, regulamentos das empresas, costumes e contratos de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na doutrina.
A alternativa c) define corretamente o acordo coletivo como o pacto celebrado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos empregados, conforme artigo 611 da CLT.
A alternativa d) está correta ao afirmar que o contrato de trabalho é o acordo que formaliza a relação de emprego, conforme artigo 442 da CLT.
Por fim, a alternativa e) explica o princípio do in dubio pro operario, que determina a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador em caso de dúvida na interpretação das normas trabalhistas, princípio amplamente reconhecido na jurisprudência e doutrina trabalhista.
Assim, a única proposição incorreta é a alternativa a).
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