Caio efetuou a venda de determinadas mercadorias para Tício. Em seguida, sem consultar Tício, efetuou o saque de uma duplicata no valor total da venda e procedeu ao seu desconto junto a uma instituição financeira. A duplicata foi endossada para uma determinada instituição financeira devidamente acompanhada do respectivo comprovante de entrega de mercadoria. Na data do vencimento, a instituição financeira efetuou a cobrança da duplicata junto a Tício, que, por sua vez, se recusou a efetuar o pagamento, sob o argumento de que as mercadorias adquiridas, que ainda se encontram em seu poder, apresentaram vícios que lhe reduzem o valor. Nesse caso, a recusa de Tício em efetuar o pagamento é
✂️ a) legítima, porque a duplicata é título causal e o negócio que lhe deu origem encontra-se viciado. ✂️ b) legítima, porque ele não autorizou previamente a emissão e subseqüente endosso da duplicata. ✂️ c) legítima, porque a instituição financeira deveria, em primeiro lugar, exigir o pagamento do seu cliente Caio. ✂️ d) ilegítima, em razão da autonomia das obrigações cambiárias. ✂️ e) ilegítima, uma vez que os defeitos deveriam estar comprovados em ação judicial movida por Tício contra Caio.