Gabarito: e) A Constituição Federal, em seu artigo 38, prevê que o servidor público investido em mandato eletivo será afastado do cargo, emprego ou função. Durante o afastamento, o servidor pode optar por receber a remuneração do cargo efetivo ou a do mandato eletivo, mas não ambas simultaneamente.
No caso apresentado, Alberto, que é professor efetivo, ao assumir o mandato de prefeito, será afastado do cargo de professor. Durante esse afastamento, ele poderá optar por receber a remuneração do cargo de professor ou a remuneração do cargo de prefeito, conforme previsto na legislação.
As alternativas a) e c) estão incorretas porque não há compatibilidade para o exercício simultâneo dos cargos, nem é exigida exoneração imediata, mas sim afastamento.
A alternativa b) está incorreta porque o servidor não perde automaticamente o cargo ao assumir mandato eletivo, e pode retornar ao cargo após o término do mandato, podendo inclusive prestar novo concurso.
A alternativa d) está incorreta porque o tempo de afastamento para mandato eletivo é computado para fins de aposentadoria, conforme entendimento consolidado e legislação vigente.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 38 da Constituição Federal e a jurisprudência sobre o tema.
No caso apresentado, Alberto, que é professor efetivo, ao assumir o mandato de prefeito, será afastado do cargo de professor. Durante esse afastamento, ele poderá optar por receber a remuneração do cargo de professor ou a remuneração do cargo de prefeito, conforme previsto na legislação.
As alternativas a) e c) estão incorretas porque não há compatibilidade para o exercício simultâneo dos cargos, nem é exigida exoneração imediata, mas sim afastamento.
A alternativa b) está incorreta porque o servidor não perde automaticamente o cargo ao assumir mandato eletivo, e pode retornar ao cargo após o término do mandato, podendo inclusive prestar novo concurso.
A alternativa d) está incorreta porque o tempo de afastamento para mandato eletivo é computado para fins de aposentadoria, conforme entendimento consolidado e legislação vigente.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 38 da Constituição Federal e a jurisprudência sobre o tema.