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Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, fora do...
Responda: Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, fora dos casos em que a lei o permite, é conduta que corresponde ao seguinte crime:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) exercício arbitrário das próprias razões
O exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, buscar satisfazer uma pretensão fora dos casos em que a lei permite.
Essa conduta é considerada ilegal, pois a busca pela justiça deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação, como por exemplo, através de meios legais como a ação judicial. Agir de forma arbitrária, sem respaldo legal, pode configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a conduta de fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, buscar satisfazer uma pretensão fora dos casos em que a lei permite.
Essa conduta é considerada ilegal, pois a busca pela justiça deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação, como por exemplo, através de meios legais como a ação judicial. Agir de forma arbitrária, sem respaldo legal, pode configurar o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
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