Questões Direito Administrativo
Sobre as formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORR...
Responda: Sobre as formas de provimento de cargo público, nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORRETO afirmar:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão trata das formas de provimento de cargo público conforme a Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A alternativa c) afirma que o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer interinamente outro cargo de confiança, recebendo cumulativamente as remunerações. Essa afirmação está incorreta, pois a acumulação remunerada de cargos em comissão ou de confiança só é permitida em situações específicas e não de forma automática ou generalizada. A legislação limita a acumulação para evitar o acúmulo indevido de remunerações públicas.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar:
Alternativa a) está correta, pois cargos de confiança são providos por nomeação em comissão, inclusive para exercício interino, conforme artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e artigo 13 da Lei 8.112/90.
Alternativa b) está correta, pois o retorno à atividade de servidor em disponibilidade deve ser feito mediante aproveitamento em cargo compatível, conforme artigo 29 da Lei 8.112/90.
Alternativa d) está correta, pois a nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, obedecendo à ordem de classificação e validade do concurso, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 5º da Lei 8.112/90.
Alternativa e) está correta, pois a readaptação ocorre em cargo de atribuições afins, respeitando habilitação, escolaridade e vencimentos, e, na falta de vaga, o servidor exerce suas atribuições como excedente, conforme artigo 24 da Lei 8.112/90.
Portanto, a alternativa c) é a única incorreta, confirmando o gabarito oficial.
A questão trata das formas de provimento de cargo público conforme a Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
A alternativa c) afirma que o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial pode ser nomeado para exercer interinamente outro cargo de confiança, recebendo cumulativamente as remunerações. Essa afirmação está incorreta, pois a acumulação remunerada de cargos em comissão ou de confiança só é permitida em situações específicas e não de forma automática ou generalizada. A legislação limita a acumulação para evitar o acúmulo indevido de remunerações públicas.
Vamos analisar as demais alternativas para confirmar:
Alternativa a) está correta, pois cargos de confiança são providos por nomeação em comissão, inclusive para exercício interino, conforme artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e artigo 13 da Lei 8.112/90.
Alternativa b) está correta, pois o retorno à atividade de servidor em disponibilidade deve ser feito mediante aproveitamento em cargo compatível, conforme artigo 29 da Lei 8.112/90.
Alternativa d) está correta, pois a nomeação para cargo efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, obedecendo à ordem de classificação e validade do concurso, conforme artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 5º da Lei 8.112/90.
Alternativa e) está correta, pois a readaptação ocorre em cargo de atribuições afins, respeitando habilitação, escolaridade e vencimentos, e, na falta de vaga, o servidor exerce suas atribuições como excedente, conforme artigo 24 da Lei 8.112/90.
Portanto, a alternativa c) é a única incorreta, confirmando o gabarito oficial.
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