Questões Direito Penal Norma Penal
“Interpretar a lei penal é fixar o seu sentido (conceito, objeto e alcance).” (LIRA, 19...
Responda: “Interpretar a lei penal é fixar o seu sentido (conceito, objeto e alcance).” (LIRA, 1942, p. 164). Com respeito à interpretação e à integração da norma penal, analise as assertivas e identifique c...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê da sequência correta ser F F V F V.
1) A primeira assertiva afirma que a interpretação analógica na lei penal só é viável quando a própria norma expressamente a permite (sistema da alternância expressa). Isso é falso, pois a interpretação analógica é, em regra, vedada no direito penal para prejudicar o réu, conforme o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal). A analogia só é admitida para beneficiar o réu, não havendo sistema de alternância expressa que permita a analogia prejudicial.
2) A segunda assertiva diz que na interpretação da norma penal admite-se a criação de elementos ou preenchimento de lacunas, mas a integração da regra penal não. Isso é falso, pois a integração da norma penal é justamente o mecanismo utilizado para suprir lacunas, enquanto a interpretação busca esclarecer o sentido da norma. Portanto, a integração é parte do processo para resolver lacunas.
3) A terceira assertiva afirma que no processo interpretativo pode-se ampliar o conteúdo de termos para extrair seu real significado. Isso é verdadeiro, pois a interpretação busca o sentido real e adequado da norma, podendo ampliar ou restringir termos conforme o contexto e finalidade da lei.
4) A quarta assertiva fala sobre a norma penal em branco própria, que recebe esse nome porque seu complemento vem de norma de igual status, como outra lei federal. Isso é falso, pois norma penal em branco própria tem seu complemento em norma de igual hierarquia, mas nem sempre é outra lei federal; pode ser regulamento ou ato administrativo, dependendo do caso. A definição dada está imprecisa.
5) A quinta assertiva trata da complexidade da analogia em matéria penal devido ao princípio da legalidade, afirmando que diante de lacunas o caso concreto pode ser resolvido dentro das fronteiras legais pela integração do sistema. Isso é verdadeiro, pois a analogia é vedada para prejudicar, mas a integração do sistema jurídico é admitida para resolver lacunas sem violar o princípio da legalidade.
Assim, a sequência correta é F F V F V, que corresponde à alternativa a.
Segunda resolução:
Revisando os conceitos: a analogia no direito penal é vedada para prejudicar (artigo 5º, XXXIX, CF), mas admitida para beneficiar. A interpretação busca o sentido da norma, podendo ampliar termos. A integração é o mecanismo para suprir lacunas. Norma penal em branco própria tem complemento em norma de igual hierarquia, mas a definição dada na assertiva 4 está incorreta. Portanto, a alternativa a está correta.
Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê da sequência correta ser F F V F V.
1) A primeira assertiva afirma que a interpretação analógica na lei penal só é viável quando a própria norma expressamente a permite (sistema da alternância expressa). Isso é falso, pois a interpretação analógica é, em regra, vedada no direito penal para prejudicar o réu, conforme o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal). A analogia só é admitida para beneficiar o réu, não havendo sistema de alternância expressa que permita a analogia prejudicial.
2) A segunda assertiva diz que na interpretação da norma penal admite-se a criação de elementos ou preenchimento de lacunas, mas a integração da regra penal não. Isso é falso, pois a integração da norma penal é justamente o mecanismo utilizado para suprir lacunas, enquanto a interpretação busca esclarecer o sentido da norma. Portanto, a integração é parte do processo para resolver lacunas.
3) A terceira assertiva afirma que no processo interpretativo pode-se ampliar o conteúdo de termos para extrair seu real significado. Isso é verdadeiro, pois a interpretação busca o sentido real e adequado da norma, podendo ampliar ou restringir termos conforme o contexto e finalidade da lei.
4) A quarta assertiva fala sobre a norma penal em branco própria, que recebe esse nome porque seu complemento vem de norma de igual status, como outra lei federal. Isso é falso, pois norma penal em branco própria tem seu complemento em norma de igual hierarquia, mas nem sempre é outra lei federal; pode ser regulamento ou ato administrativo, dependendo do caso. A definição dada está imprecisa.
5) A quinta assertiva trata da complexidade da analogia em matéria penal devido ao princípio da legalidade, afirmando que diante de lacunas o caso concreto pode ser resolvido dentro das fronteiras legais pela integração do sistema. Isso é verdadeiro, pois a analogia é vedada para prejudicar, mas a integração do sistema jurídico é admitida para resolver lacunas sem violar o princípio da legalidade.
Assim, a sequência correta é F F V F V, que corresponde à alternativa a.
Segunda resolução:
Revisando os conceitos: a analogia no direito penal é vedada para prejudicar (artigo 5º, XXXIX, CF), mas admitida para beneficiar. A interpretação busca o sentido da norma, podendo ampliar termos. A integração é o mecanismo para suprir lacunas. Norma penal em branco própria tem complemento em norma de igual hierarquia, mas a definição dada na assertiva 4 está incorreta. Portanto, a alternativa a está correta.
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