“Interpretar a lei penal é fixar o seu sentido (conceito, objeto e alcance).”...

“Interpretar a lei penal é fixar o seu sentido (conceito, objeto e alcance).” (LIRA, 1942, p. 164). Com respeito à interpretação e à integração da norma penal, analise as assertivas e identifique c...


“Interpretar a lei penal é fixar o seu sentido (conceito, objeto e alcance).” (LIRA, 1942, p. 164). Com respeito à interpretação e à integração da norma penal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Na lei penal, a viabilidade da interpretação analógica compreende tão somente o sistema da alternância expressa, ou seja, quando a própria norma penal indica claramente a indispensabilidade da interpretação analógica.
( ) Na atividade de interpretação da norma penal, admite-se a criação de elementos ou o preenchimento de lacunas, já a integração da regra penal foge a esse universo.
( ) No processo de interpretação, pode-se ampliar o conteúdo de determinado termo ou expressão para extrair o seu real significado.
( ) A norma penal em branco própria recebe tal denominação por seu complemento ser extraído de norma de igual status, por exemplo, outra Lei Federal, tal qual a editada para criar o tipo incriminador.
( ) A utilização da analogia em matéria penal torna-se complexa porque se encontra presente o princípio da legalidade e, dessa maneira, a regência é conduzida pela lei em sentido estrito, mas diante de uma lacuna, todo e qualquer caso concreto poderá ser resolvido dentro das fronteiras legais pela integração do sistema.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos analisar cada assertiva para entender o porquê da sequência correta ser F F V F V.

    1) A primeira assertiva afirma que a interpretação analógica na lei penal só é viável quando a própria norma expressamente a permite (sistema da alternância expressa). Isso é falso, pois a interpretação analógica é, em regra, vedada no direito penal para prejudicar o réu, conforme o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal). A analogia só é admitida para beneficiar o réu, não havendo sistema de alternância expressa que permita a analogia prejudicial.

    2) A segunda assertiva diz que na interpretação da norma penal admite-se a criação de elementos ou preenchimento de lacunas, mas a integração da regra penal não. Isso é falso, pois a integração da norma penal é justamente o mecanismo utilizado para suprir lacunas, enquanto a interpretação busca esclarecer o sentido da norma. Portanto, a integração é parte do processo para resolver lacunas.

    3) A terceira assertiva afirma que no processo interpretativo pode-se ampliar o conteúdo de termos para extrair seu real significado. Isso é verdadeiro, pois a interpretação busca o sentido real e adequado da norma, podendo ampliar ou restringir termos conforme o contexto e finalidade da lei.

    4) A quarta assertiva fala sobre a norma penal em branco própria, que recebe esse nome porque seu complemento vem de norma de igual status, como outra lei federal. Isso é falso, pois norma penal em branco própria tem seu complemento em norma de igual hierarquia, mas nem sempre é outra lei federal; pode ser regulamento ou ato administrativo, dependendo do caso. A definição dada está imprecisa.

    5) A quinta assertiva trata da complexidade da analogia em matéria penal devido ao princípio da legalidade, afirmando que diante de lacunas o caso concreto pode ser resolvido dentro das fronteiras legais pela integração do sistema. Isso é verdadeiro, pois a analogia é vedada para prejudicar, mas a integração do sistema jurídico é admitida para resolver lacunas sem violar o princípio da legalidade.

    Assim, a sequência correta é F F V F V, que corresponde à alternativa a.

    Segunda resolução:

    Revisando os conceitos: a analogia no direito penal é vedada para prejudicar (artigo 5º, XXXIX, CF), mas admitida para beneficiar. A interpretação busca o sentido da norma, podendo ampliar termos. A integração é o mecanismo para suprir lacunas. Norma penal em branco própria tem complemento em norma de igual hierarquia, mas a definição dada na assertiva 4 está incorreta. Portanto, a alternativa a está correta.
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