Questões Direito Penal Corrupção Ativa

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1Q63208 | Direito Penal, Corrupção Ativa

No TRT do Estado X, Sinvaldo, servidor público, na função de chefe do setor de finanças, tomou conhecimento (e, posteriormente presenciou) que seu subordinado Demerval, também servidor público, rotineiramente, registrava o horário de almoço das 11 às 12 horas e se ausentava após esse horário para efetivamente almoçar, estendendo seu horário em duas horas todos os dias e contrariando as regras do órgão. Sinvaldo soube que isso ocorria há mais de um mês, no entanto, por indulgência, deixou de apurar a infração disciplinar e nem mesmo comunicou o fato a seus superiores. A conduta de Sinvaldo, estará sujeita ao previsto no crime de
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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A conduta de Sinvaldo se enquadra no crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal Brasileiro. Este artigo estabelece que é crime "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". No caso apresentado, Sinvaldo, como chefe do setor de finanças, tinha o dever funcional de apurar a infração disciplinar cometida por seu subordinado Demerval ou de comunicar o fato aos seus superiores, o que ele não fez por indulgência. Portanto, sua conduta se encaixa perfeitamente na descrição do crime de condescendência criminosa.
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