Questões Direito Processual Penal Ação Penal de Iniciativa Privada
Após concluir investigações, a autoridade policial encaminha relatório conclusivo ao Mi...
Responda: Após concluir investigações, a autoridade policial encaminha relatório conclusivo ao Ministério Público, indiciando Jorge pela suposta prática do crime de estelionato, crime esse de ação penal públ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A alternativa correta é a letra d), que trata da possibilidade de o lesado, diante da inércia do Ministério Público, apresentar queixa, iniciando uma ação penal privada subsidiária da pública. Este mecanismo está previsto no artigo 29 do Código de Processo Penal, que permite ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, iniciar a ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal.
Além disso, a alternativa corretamente menciona que o Ministério Público pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, conforme o artigo 28 do Código de Processo Penal. Isso significa que, mesmo após a iniciativa privada do ofendido, o Ministério Público pode intervir, assumindo a titularidade da ação penal se assim entender necessário.
As demais alternativas são incorretas porque ou negam a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, ou apresentam interpretações equivocadas sobre a participação e os poderes do Ministério Público no processo.
A alternativa correta é a letra d), que trata da possibilidade de o lesado, diante da inércia do Ministério Público, apresentar queixa, iniciando uma ação penal privada subsidiária da pública. Este mecanismo está previsto no artigo 29 do Código de Processo Penal, que permite ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, iniciar a ação penal privada subsidiária da pública, caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal.
Além disso, a alternativa corretamente menciona que o Ministério Público pode repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva, conforme o artigo 28 do Código de Processo Penal. Isso significa que, mesmo após a iniciativa privada do ofendido, o Ministério Público pode intervir, assumindo a titularidade da ação penal se assim entender necessário.
As demais alternativas são incorretas porque ou negam a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, ou apresentam interpretações equivocadas sobre a participação e os poderes do Ministério Público no processo.
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