1Q652476 | Comércio Internacional Exterior, Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF, RFB, ESAFNos contratos internacionais de compra e venda, a diferença entre cláusula de força maior e a cláusula de hardship reside em que ✂️ a) na primeira, a circunstância é imprevista mas evitável, enquanto que na segunda é imprevista e inevitável; na primeira, o contrato se torna exeqüível e na segunda, inexeqüível. ✂️ b) ambas se referem a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis; a primeira tem a ver com circunstâncias que impossibilitam sua execução; a segunda, com circunstâncias que o tornam substancialmente mais oneroso, porém exeqüível. ✂️ c) na primeira, a execução do controle é relativamente impossível e na segunda, absolutamente impossível; ambas traduzem a previsão de um desequilíbrio econômico em prejuízo de uma das partes envolvidas. ✂️ d) a primeira prevê alterações nas condições que motivaram a celebração do contrato e a segunda, não. ✂️ e) a primeira, em regra, não indica detalhadamente os eventos suscetíveis de serem considerados como circunstâncias que a caracterizem, porque imprevisíveis, e a segunda indica detalhadamente os fenômenos de natureza econômica que possam ocorrer. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro