Sobre o processo licitatório, marque V para verdadeiro ou F para falso...

Sobre o processo licitatório, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. ( ) Exceto na modalidade...


Sobre o processo licitatório, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Exceto na modalidade de concurso, a licitação pode se dar pelos seguintes tipos: melhor preço, melhor técnica, de técnica e preço, ou de maior lance ou oferta.

( ) Entre outras obrigatoriedades, o edital de licitação deve conter o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara, prazo e condição para assinatura do contrato e sanções para caso de inadimplemento.

( ) Bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento não podem ser alienados, devendo a autoridade competente dar- lhe uma finalidade em prol do bem público.

( ) Com o objetivo de proteger o bem público, é facultado à Administração Pública exigir, daquelas empresas que apresentam problemas no cumprimento de outros contratos com ela já assinados, garantias adicionais àquelas previstas no Edital.

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 45, § 1o, Lei 8666. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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    Art. 40. O edital (...) indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
    II - prazo e condições para assinatura do contrato (...);
    III - sanções para o caso de inadimplemento;
    IV - (...)
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    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento,(continuação)
  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    (continua)
    , poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório.
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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