Gabarito: c) A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, disciplina o processo administrativo para apuração da responsabilidade da pessoa jurídica.
O artigo 10 da referida lei estabelece que o processo administrativo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora, e que o relatório da comissão será remetido à autoridade para julgamento. Portanto, a alternativa c está correta ao afirmar que o processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a lei não exige que o presidente da comissão seja servidor estável, apenas que a comissão seja composta por dois ou mais servidores.
A alternativa b está errada porque o prazo para conclusão do processo é de 180 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado, não sendo improrrogável.
A alternativa d está incorreta porque o prazo para defesa da pessoa jurídica é de 30 dias, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 12.846/2013, e não 60 dias.
Por fim, a alternativa e está incorreta porque a instauração de processo administrativo específico para reparação dos danos não impede a aplicação das sanções previstas na lei, mas não há previsão de aplicação imediata das sanções antes do julgamento do processo.
Portanto, após uma segunda análise detalhada, confirma-se que a alternativa correta é a letra c.
O artigo 10 da referida lei estabelece que o processo administrativo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora, e que o relatório da comissão será remetido à autoridade para julgamento. Portanto, a alternativa c está correta ao afirmar que o processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora para julgamento.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque a lei não exige que o presidente da comissão seja servidor estável, apenas que a comissão seja composta por dois ou mais servidores.
A alternativa b está errada porque o prazo para conclusão do processo é de 180 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado, não sendo improrrogável.
A alternativa d está incorreta porque o prazo para defesa da pessoa jurídica é de 30 dias, conforme o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 12.846/2013, e não 60 dias.
Por fim, a alternativa e está incorreta porque a instauração de processo administrativo específico para reparação dos danos não impede a aplicação das sanções previstas na lei, mas não há previsão de aplicação imediata das sanções antes do julgamento do processo.
Portanto, após uma segunda análise detalhada, confirma-se que a alternativa correta é a letra c.