Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratu...
Responda: Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante p...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A responsabilidade pré-contratual decorre da violação da boa-fé objetiva durante as negociações preliminares à formação do contrato. Isso significa que, mesmo antes de o contrato ser formalmente celebrado, as partes devem agir com lealdade, transparência e respeito mútuo.
No caso apresentado, a fabricante distribuía sementes gratuitamente e, implicitamente, mantinha uma expectativa legítima dos agricultores de que compraria a safra. Ao não cumprir essa prática habitual sem aviso prévio, a fabricante violou a confiança criada, configurando uma responsabilidade pré-contratual.
A alternativa b) está incorreta porque a responsabilidade derivada da ruptura de um pré-contrato é diferente da responsabilidade pré-contratual, que ocorre antes mesmo da existência de qualquer contrato preliminar.
A alternativa c) é incorreta, pois a responsabilidade pré-contratual é um instituto mais recente, ligado à evolução do princípio da boa-fé objetiva no direito contratual.
A alternativa d) também está incorreta, pois a responsabilidade pré-contratual não é acessória à responsabilidade contratual, mas sim uma responsabilidade autônoma que surge na fase anterior à formação do contrato.
Portanto, o entendimento do tribunal está correto ao reconhecer a responsabilidade pré-contratual da fabricante, conforme previsto no artigo 422 do Código Civil brasileiro, que impõe o dever de boa-fé objetiva nas negociações e na execução dos contratos.
No caso apresentado, a fabricante distribuía sementes gratuitamente e, implicitamente, mantinha uma expectativa legítima dos agricultores de que compraria a safra. Ao não cumprir essa prática habitual sem aviso prévio, a fabricante violou a confiança criada, configurando uma responsabilidade pré-contratual.
A alternativa b) está incorreta porque a responsabilidade derivada da ruptura de um pré-contrato é diferente da responsabilidade pré-contratual, que ocorre antes mesmo da existência de qualquer contrato preliminar.
A alternativa c) é incorreta, pois a responsabilidade pré-contratual é um instituto mais recente, ligado à evolução do princípio da boa-fé objetiva no direito contratual.
A alternativa d) também está incorreta, pois a responsabilidade pré-contratual não é acessória à responsabilidade contratual, mas sim uma responsabilidade autônoma que surge na fase anterior à formação do contrato.
Portanto, o entendimento do tribunal está correto ao reconhecer a responsabilidade pré-contratual da fabricante, conforme previsto no artigo 422 do Código Civil brasileiro, que impõe o dever de boa-fé objetiva nas negociações e na execução dos contratos.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários