Segundo CFESS (2014), “Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico: subsídios para reflexão”, o estudo social no campo/área do sociojurídico representa:
✂️ a) meio de atestar a veracidade dos fatos narrados, em virtude da proximidade do/da assistente social com a população usuária, de tal modo que se possa contribuir para o convencimento da autoridade judiciária sobre a verdade dos acontecimentos, em prol da judicialização da vida. ✂️ b) ação interventiva que deverá produzir uma opinião técnica, em matéria de serviço social, e que sua materialidade se dá por meio de documento produzido pelo/a assisten social; porém, por não estar contemplada a exclusividade profissional na Lei de Regulamentação da Profissão, não é instrumento privativo dos/das assistentes sociais. ✂️ c) avaliação de aspectos individuais, por meio da emissão de opiniões que definem os rumos da vida do sujeito estudado, com foco nas relações que se estabelecem no campo interpessoal e institucional, não sendo necessária a sua problematização a partir de uma leitura da totalidade. ✂️ d) instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação vivida por determinados sujeitos ou grupos de sujeitos sociais, sobre os quais os/as assistentes sociais são chamados(as) a opinar, articulando vários outros instrumentos que permitem a abordagem dos sujeitos envolvidos na situação. ✂️ e) ação interventiva que deverá produzir uma opinião técnica pautada a partir de verdades jurídicas, expressas na forma da lei, a qual permeia a judicialização da vida, além do controle da população que acessa os serviços públicos.