Considere a seguinte afirmação sobre a implementação, no setor público, da metodologia de gestão por competências, amplamente aplicada no setor privado: “A etapa de mapeamento de competências, própria de tal metodologia, é inviável para o poder público por várias razões, especialmente em função do mandamento constitucional de contratação mediante concurso público, salvo para os cargos de livre provimento”. À luz do conteúdo dessa etapa, tal assertiva afigura-se
✂️ a) equivocada, eis que o mapeamento por competências é uma etapa posterior à contratação de pessoal, ligada única e exclusivamente à remuneração por resultados, o que pode ser implementado, ainda que parcialmente, em carreiras públicas, nos termos da lei. ✂️ b) correta, eis que o mapeamento de competências consiste na prospecção dos melhores talentos disponíveis no mercado, o que em nada se aproveita na sistemática de concurso público para seleção e provimento de cargos efetivos, que pressupõe a ampla competição. ✂️ c) parcialmente correta, eis que o mapeamento de competências, embora não atrelado a requisitos necessários ou desejáveis para o provimento dos cargos da organização, é mandatório para o sistema de promoção dos seus integrantes, o que não se coaduna com o regime público de promoções por merecimento e antiguidade. ✂️ d) equivocada, eis que o mapeamento nada mais é do que a identificação da lacuna existente entre as competências requeridas pelos cargos e aquelas efetivamente disponíveis na organização, o que pode ser levado em conta na elaboração do conteúdo de concursos públicos, observadas as atribuições legais dos cargos. ✂️ e) correta, pois o mapeamento de competências destina-se ao provimento apenas de posições da alta direção das organizações, o que, no setor público, se dá pela escolha e nomeação de agentes políticos, como Ministros e Secretários de Estado, e não pela sistemática de seleção de talentos.