
Por Fernanda Mecenas em 14/04/2015 11:23:39
O principal efeito do direito real de garantia é o de separar do patrimônio do devedor um dado bem, afetando-o ao pagamento prioritário de determinada obrigação, donde se pode deduzir os demais efeitos:
a) preferência em benefício do credor pignoratício ou hipotecário;
b) direito à excusão da coisa hipotecada ou empenhada;
c) direito de seqüela, que vem a ser o poder de seguir a coisa dada como garantia real em poder de quem quer que se encontre, pois mesmo que se transmita por ato jurídico inter vivos ou mortis causa continua ela afetada ao pagamento do débito;
d) INdivisibilidade do direito real de garantia;
e) remição total do penhor e da hipoteca.
a) preferência em benefício do credor pignoratício ou hipotecário;
b) direito à excusão da coisa hipotecada ou empenhada;
c) direito de seqüela, que vem a ser o poder de seguir a coisa dada como garantia real em poder de quem quer que se encontre, pois mesmo que se transmita por ato jurídico inter vivos ou mortis causa continua ela afetada ao pagamento do débito;
d) INdivisibilidade do direito real de garantia;
e) remição total do penhor e da hipoteca.